Decreto Municipal autoriza a volta da feira livre em Baixa Grande
Art. 1º - Fica autorizado a realização de FEIRA LIVRE aos sábados na Sede do Município de Baixa Grande – BA.
I.
Somente serão comercializados mercadorias oriundos de
feirantes/ambulantes residentes no próprio Município, vedada a
participação de feirantes/ambulantes de outras regiões do Estado.
Art.
2º - Fica prorrogada a realização da feirinha diária realizada de
segunda-feira a sexta -feira até as 17:00 horas, observando a seguinte
regra:
I.
Somente serão comercializados os gêneros alimentícios
oriundos de feirantes/ambulantes residentes no próprio Município, vedada
a participação de feirantes/ambulantes de outras regiões do Estado.
Art.
3º - No caso de descumprimento, o Município de Baixa Grande, por
intermédio da Vigilância Sanitária, acompanhada de força policial se
necessário, procederá com a apreensão das mercadorias.
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a
qualquer tempo sofrer eventuais revogações e prorrogações, em
consonância com a discricionaridade da Administração Pública Municipal,
revogado as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixa Grande - BA, datado em 13 de outubro de 2020.
HERALDO ALVES MIRANDA
Prefeito do Município de Baixa Grande – BA.
(documento assinado digitalmente).
www.baixagrande.ba.gov.br
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