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Decreto da Prefeitura de Mairi proíbe a circulação de pessoas nas ruas

Para tentar controlar a transmissão da Covid-19 no município, a Prefeitura de Mairi publicou nesta quarta-feira (10), um decreto que determina a suspensão total do comércio e proíbe a circulação da população nas ruas por 10 dias.

De acordo com a publicação, apenas está autorizada a saída de pessoas com o uso obrigatório de máscaras, apenas para atividades consideradas necessárias, desde que devidamente comprovadas. (Confira no final do texto). Está liberada a presença de acompanhante para idosos ou pessoas que necessitarem.

O decreto também proíbe realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração com pessoas que não pertençam à mesma residência.

Atividades consideradas necessárias:

Para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;

Para tratamento de saúde e em situações de urgência e emergência ou para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis;

Para realização de operações de saque e depósito de numerário;
Para comparecimento ao trabalho, devidamente comprovado.
Fonte: www.covid19.mairi.ba.gov.br
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