Decreto da Prefeitura de Mairi proíbe a circulação de pessoas nas ruas
Para tentar controlar a transmissão da Covid-19 no município, a
Prefeitura de Mairi publicou nesta quarta-feira (10), um decreto que
determina a suspensão total do comércio e proíbe a circulação da
população nas ruas por 10 dias.
De acordo com a publicação, apenas está autorizada a saída de pessoas
com o uso obrigatório de máscaras, apenas para atividades consideradas
necessárias, desde que devidamente comprovadas. (Confira no final do
texto). Está liberada a presença de acompanhante para idosos ou pessoas
que necessitarem.
O decreto também proíbe realização de festas, reuniões e eventos
familiares que causem qualquer tipo de aglomeração com pessoas que não
pertençam à mesma residência.
Atividades consideradas necessárias:
Para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;
Para tratamento de saúde e em situações de urgência e emergência ou para
comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de
acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares,
nos casos de problemas de saúde inadiáveis;
Para realização de operações de saque e depósito de numerário;
Para comparecimento ao trabalho, devidamente comprovado.
Fonte: www.covid19.mairi.ba.gov.br
Fonte: www.covid19.mairi.ba.gov.br
Decreto da Prefeitura de Mairi proíbe a circulação de pessoas nas ruas
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