Ex-prefeito de Mairi tem contas rejeitadas
Nesta terça-feira (09/04), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou
as contas da Prefeitura de Mairi, da responsabilidade de Raimundo de
Almeida Carvalho, relativas ao exercício de 2015.
De acordo com o acompanhamento técnico, o ex-gestor superfaturou, no
exercício, em R$469.676,00, um contrato com a empresa Kells Berlamino
Mendes – ME, o que resultou em um inquérito aberto pela Polícia Federal.
O relator, conselheiro Francisco Netto, também apontou, em seu parecer,
como causa de rejeição, o fato do prefeito não atender as obrigações
constitucionais no que diz respeito a manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Durante a análise técnica foi apontado que a contratação da empresa
Kells Berlamino Mendes – ME ocorreu de maneira irregular, gerando,
apenas em 2015, um superfaturamento de R$469.676,00 em relação ao valor
inicial do contrato. O relator destacou que, apesar do pagamento ter
sido realizado, não houve a correspondente prestação dos serviços
pactuados com a empresa. O objeto da contratação seria a prestação de
“serviços educacionais com aplicação de tecnologias da informação e
pedagógica” para a secretaria municipal de educação”.
Esta irregularidade já havia sido analisada pelo TCM quando foi
formulada uma denúncia contra o ex-gestor, no ano de 2018. À época, foi
determinado o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$843.352,00
– já que não foram apresentadas justificativas ou documentos que
comprovassem a correta aplicação do dinheiro –, multa no valor de
R$42.902,00 e representação tanto ao Ministério Público Estadual quanto
ao Ministério Público Federal.
A Polícia Federal, inclusive, abriu inquéritos e realizou uma série de
operações em cidades do interior baiano contra a empresa Kells Belarmino
Mendes -ME, que resultaram em prisões, em razão de crimes de corrupção e
de desvio de dinheiro público envolvendo grande número de prefeitos
municipais.
Em 2015 o ex-prefeito aplicou 24,04% da receita na manutenção de
desenvolvimento do ensino, não atingindo o percentual mínimo de 25%. Em
relação as demais obrigações constitucionais, ficou comprovado de que
ele investiu 60,25% dos recursos advindos do Fundeb no pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%, e
aplicou 16,30% da receita nas ações e serviços de saúde, atingindo o
percentual mínimo de 15%.
A despesa total com pessoal correspondeu a 50,49% da receita corrente
líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$37.353.207,97 e as despesas realizadas foram de R$ 35.977.985,93, o que indica um superávit orçamentário de R$1.375.222,04.
Entre as ressalvas, o relator destacou impropriedades na elaboração dos
demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do
município em 2017; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas
compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo
para o desequilíbrio fiscal; avaliação insuficiente da transparência
Pública no município; admissão de servidores sem a realização de prévio
concurso público; e irregularidades em procedimentoslicitatórios.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Ex-prefeito de Mairi tem contas rejeitadas
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