Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Mairi, Várzea da Roça e Baixa Grande durante as eleições
Restrição começa às 20h deste sábado (3) e segue até as 23h59 de domingo (4)
A Justiça Eleitoral da 86ª Zona determinou a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios de Mairi, Várzea da Roça e Baixa Grande durante o período das Eleições 2026. A medida consta na Portaria ZE-086 nº 15, de 23 de setembro de 2026, assinada pela juíza eleitoral Júlia Wanderley Lopes.
A proibição terá início às 20h deste sábado, 3 de outubro de 2026, e seguirá até as 23h59 de domingo, 4 de outubro.
A determinação abrange qualquer pessoa ou estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados e distribuidores de bebidas.
Durante esse período, também ficará suspenso o funcionamento de bares, barracas e outros estabelecimentos que vendem predominantemente bebidas alcoólicas. Restaurantes e lanchonetes voltados principalmente à comercialização de alimentos poderão funcionar, desde que não sirvam bebidas alcoólicas.
Segundo a portaria, o descumprimento poderá implicar fechamento do local, condução imediata do responsável à Delegacia de Polícia, detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
A medida busca preservar a ordem pública e a tranquilidade durante as eleições, garantindo que os eleitores exerçam o direito ao voto de forma livre e consciente.
O documento prevê o encaminhamento de cópias às prefeituras dos três municípios, ao Ministério Público, às polícias Civil e Militar, à Associação Comercial e aos órgãos de imprensa.
Fonte: Portaria ZE-086 nº 15/2026 — Justiça Eleitoral da 86ª Zona/TRE-BA.
Fonte: Agmar Rios
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