Governo Federal finaliza pagamento do auxílio para a gratuidade do transporte públicos de idosos a estados e municípios
O
Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional
(MDR), finalizou o pagamento, a estados e municípios, dos recursos
disponibilizados por meio do Auxílio Emergencial à Gratuidade das
Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. Ao todo, foram
repassados R$ 2,46 bilhões a 539 cidades, 19 estados e ao Distrito
Federal. Confira a lista completa neste link.
O
processo de repasse dos valores nas contas indicadas pelos entes
federativos foi concluído cerca de dois meses antes do prazo final para a
destinação dos recursos, estipulado pela legislação em 31 de dezembro
deste ano. Os entes serão responsáveis pela aplicação e pelo repasse dos
recursos aos seus prestadores de serviços de transporte público
coletivo urbano de passageiros.
Tiveram
acesso aos recursos os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, além do Distrito Federal.
Também receberam recursos prefeituras de todas as unidades federativas
brasileiras.
“Em
poucas semanas, conseguimos efetuar o repasse para todos os municípios e
unidades federativas que tiveram propostas aprovadas no âmbito do
auxílio. Esse recurso será importante para garantir a mobilidade urbana
para idosos e apoiar o setor de transporte público, que foi um dos mais
fortemente afetados pela pandemia”, afirma a secretária nacional de
Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do MDR, Sandra Holanda.
O
MDR ainda irá repassar, por meio de Termo de Execução Descentralizada
(TED), cerca de R$ 38,7 milhões à Companhia Brasileira de Trens Urbanos
(CBTU) e à Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb). As duas
empresas públicas são vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento
Regional.
Para
terem acesso aos recursos, municípios, estados e o Distrito Federal
tiveram que apresentar planos de trabalho. Todas as movimentações de
saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão
disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização. Nos
casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta
Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de
Recolhimento da União eletrônica.
Os
recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo
Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte
Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro
Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa
Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de
juros no mês da devolução.
Fonte: Brasil 61
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