Medida da Aneel fará conta de luz ficar mais barata no Nordeste; saiba detalhes
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia (Aneel) autorizou
nesta terça-feira (20) a nova metodologia de cálculo das Tarifas de Uso
do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de
Distribuição (TUSD-g). A proposta prevê o realinhamento dos custos de
transmissão de modo a equilibrar a cobrança pelo uso do Sistema
Interligado Nacional (SIN), fazendo com que os agentes que mais a oneram
paguem proporcionalmente mais pelo serviço. A mudança pesará mais para
as empresas que geram energia a partir do Nordeste, mas trará alívio ao
bolso do consumidor, segundo a Aneel.
A
decisão vem corrigir uma distorção verificada nos últimos anos, após a
entrada em operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e de outras
geradoras nas regiões Norte e Nordeste. Segundo a Aneel, o que acontece é
que as regiões Norte e Nordeste eram importadoras de energia elétrica
há duas décadas, quando foi definida a metodologia anterior de cálculo
da TUST e da TUSD-g, mas se tornaram exportadoras de energia em virtude
do cenário sobretudo de fontes renováveis como eólica e solar.
"A
Agência promoverá a gradual intensificação do sinal locacional – ou
seja, um realinhamento dos custos de transmissão de modo a equilibrar a
cobrança pelo uso do Sistema Interligado Nacional (SIN), fazendo com que
os agentes que mais a oneram paguem proporcionalmente mais pelo
serviço", diz a Aneel.
Na prática,
quem gera energia a partir do Norte e Nordeste passará a ser mais
onerado, mas, em outra ponta, haverá uma redução na cobrança ao
consumidor. Segundo a Aneel, com a nova regulamentação, espera-se um
alívio médio de 2,4% nas tarifas dos consumidores da Região Nordeste e
de 0,8% para os consumidores da Região Norte, totalizando uma redução
próxima a R$ 1,23 bilhão anuais nas contas.
"Os
consumidores, anteriormente afastados dos centros de carga, hoje estão
próximos e oneram menos o sistema do que era considerado no cálculo",
reforça a agência.
A nova
metodologia começará a ser aplicada no ciclo tarifário 2023/2024, no
qual 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10%, o
cálculo orientado pela intensificação de sinal locacional.
A
aplicação do cálculo será aumentada em 10 pontos percentuais a cada
ciclo, até que se chegue, no ciclo 2027-2028, ao equilíbrio de 50% do
cálculo considerando o custo nacional e 50%, o custo regional de
transporte da energia.
As tarifas
flutuantes serão calculadas considerando os limites superiores e
inferiores móveis, associados à variação da inflação medida pelo Índice
de Atualização da Transmissão (IAT) e ao risco imediato de expansão da
transmissão.
O voto do
diretor-relator do assunto, Hélvio Guerra, argumentou que a sinalização
eficiente de preços, por meio da tarifa flutuante, evita subsídios
cruzados e favorece a otimização da expansão do sistema de transmissão e
da operação do sistema interligado.
Fonte: Correio*
Medida da Aneel fará conta de luz ficar mais barata no Nordeste; saiba detalhes
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