TCU veta uso de precatórios do Fundef para pagar profissionais do magistério até o julgamento do mérito
Em
decisão publicada no dia 5 de maio, o Tribunal de Contas da União
(TCU), por meio do Acórdão 1.039/2021-Plenário, determinou que
Municípios e Estados não utilizem os recursos de precatórios do extinto
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef) em pagamentos de rateios, abonos
indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações
ordinárias dos profissionais do magistério. A decisão fica em vigor até
que a Corte de Contas decida sobre o mérito dessa questão.
Com
a decisão, o TCU busca assegurar a destinação correta dos recursos
oriundos de precatórios do Fundef e evitar possíveis irregularidades em
razão do cenário legal de incertezas criado com a derrubada do veto
presidencial ao parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020 pelo
Congresso Nacional.
Em matéria publicada
em março deste ano sobre essa decisão do Congresso, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM), além de esclarecer os gestores municipais
sobre a decisão do Legislativo, alertou sobre os impactos dessa medida,
recomendando cautela aos gestores locais quanto ao uso dos recursos, até
que o TCU se manifestasse a respeito do tema.
Para
a CNM, a decisão do TCU reafirma o entendimento existente na
jurisprudência que é contrária ao uso dos recursos de precatórios do
Fundef com pagamentos aos profissionais do magistério. A entidade
entende que a nova norma, ao prever pagamentos a inativos e
pensionistas, contraria a vedação expressa na Emenda Constitucional
108/2020 da utilização de recursos vinculados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões. A
situação também foi alertada pela Confederação.
Cabe
destaque a referência feita à CNM no relatório do TCU pelo ministro
Walton Alencar Rodrigues. A Confederação é citada como única entidade
civil e o relator reconhece sua constante atuação junto aos Municípios
nos esclarecimentos e orientações acerca de temas controversos e de
interesse transversal, a exemplo da utilização dos recursos dos
precatórios do Fundef.
Com a decisão proferida no Acórdão, o TCU determina:
-
que os entes municipais e estaduais beneficiários de precatórios,
provenientes da diferença no cálculo da complementação devida pela
União, no âmbito do Fundef, se abstenham de utilizar tais recursos no
pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores
públicos, a qualquer título, até mesmo de abono, até que este
Tribunal decida sobre o mérito das questões suscitadas;
-
que os entes municipais e estaduais observem os entendimentos,
manifestos no Acórdão, sob pena de responsabilização, pelo TCU, dos
agentes públicos;
-
que a Casa Civil, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da
Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, se
manifestem, no prazo de 15 dias, acerca dos elementos constantes da
representação, e das medidas adotadas e os prazos previstos, no âmbitos
de cada uma de suas instâncias, para a efetiva regulamentação do
parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020.
Mais informações podem ser obtidas junto à área técnica de Educação da CNM.
TCU veta uso de precatórios do Fundef para pagar profissionais do magistério até o julgamento do mérito
Reviewed by Aelson fotos
on
15:27
Rating:
Nenhum comentário