Pessoa que descumprir ‘lockdown’ no fim de semana na Bahia pode ser punida com até um ano de detenção.
O
artigo 12 do decreto estadual que estabeleceu uma espécie de
“lockdown”, com liberação apenas de serviços essenciais na Bahia, de 20h
desta sexta (26) até 5h de segunda (1), mostra que se uma pessoa
descumprir as medidas ela poderá ter pena de detenção de até um ano.
Conforme
o artigo, “os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança
Pública (PM e Polícia Civil) observarão a incidência dos arts. 268 e 330
do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste
Decreto”. Os artigos citados da CP foram editados ano passado para
disciplinar as medidas compulsórias para enfrentar a Covid-19. A
implementação da medida independe de autorização judicial.
O
artigo 268 do CP aponta que “infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” tem
pena de detenção de um mês a um ano, além de multa. A pena é aumentada
de um terço se o agente é funcionário da saúde pública.
Já
o artigo 330 do CP determina que “desobedecer a ordem legal de
funcionário público” é passível de levar punição de detenção, de quinze
dias a seis, além de multa.
Por BNews
Pessoa que descumprir ‘lockdown’ no fim de semana na Bahia pode ser punida com até um ano de detenção.
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