Prefeita e ex-prefeito de Capim Grosso são punidos pelo TCM
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira
(07/10), realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente
termo de ocorrência lavrado contra José Sivaldo Rios de Carvalho e Lydia
Fontoura Pinheiro, ex-prefeito e prefeita de Capim Grosso,
respectivamente, por irregularidades na contratação de empresa para
prestação de serviços de manutenção ambiental da zona urbana e rural do
município. As irregularidades foram apuradas nos exercícios de 2016 a
2018. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia,
aplicou multa de R$5 mil a cada gestor.
De
acordo com a relatoria, a análise técnica da concorrência e dos
contratos firmados indicou a ausência de pesquisa de mercado (cotação de
preço) ou critérios para estipular os valores para prestação dos
serviços. Também foi constatada a contratação por menor preço global
para objetos relacionados em itens; ausência de especificação técnica
clara na contratação dos serviços de coleta dos resíduos dos serviços de
saúde; e pagamento de despesa sem comprovação de aferição (pesagem)
conforme unidade de medida constante dos boletins de medição.
A
concorrência resultou na contratação da empresa PP Serviços e
Construções Ltda. – EPP, pelo valor estimado de R$2.473.140,00. O termo
de ocorrência foi lavrado por determinação do parecer prévio referente
às contas de 2016 da prefeitura de Capim Grosso, diante de
inconsistência no termo de referência do processo licitatório, que não
apresentou um plano de gerenciamento dos resíduos de saúde.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Prefeita e ex-prefeito de Capim Grosso são punidos pelo TCM
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