Prefeito de Ipirá tem contas rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta
quinta-feira (03/09), realizada por meio eletrônico, as contas da
prefeitura de Ipirá, relativas ao exercício de 2017, da responsabilidade
do prefeito Marcelo Antônio Santos Brandão. O relator do parecer,
conselheiro Francisco Netto, aplicou multa R$6 mil em razão das
irregularidades apontadas no relatório técnico. Além disso, a relatoria
determinou o ressarcimento de R$98.093,05, valor referente ao pagamento
de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à
Receita Federal, INSS e Coelba.
Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$71.190,00,
equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a
extrapolação do limite para despesa total com pessoal, o que justificou o
parecer pela rejeição. Também suscitou o parecer pela rejeição a
abertura de créditos adicionais de forma irregular e a ilegalidade em
processo licitatório sobre transporte escolar, que motivou até mesmo
inquérito policial – instaurado após operação da Polícia Federal.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem
investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. No
caso de Ipirá, foram investidos 55,4%. O conselheiro Paolo Marconi, que
não concorda com a aplicação dos termos da Instrução 003 do TCM para o
cálculo da despesa com pessoal – com exclusão dos pagamentos a
servidores que trabalham em programas de assistência implantados pelo
Governo Federal – destacou que, na verdade, a despesa atingiu 59,45% da
RCL do município.
Entre as irregularidades apontadas no relatório técnico, destacam-se
inconsistências apresentadas nos demonstrativos contábeis; reduzido
percentual de arrecadação da dívida ativa; irregularidades no registro
dos bens patrimoniais da entidade; insuficiência de saldo para cobrir as
despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame,
contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; omissão dos
pareceres do Conselho Municipal do Fundeb e de Saúde; e ausência do
Relatório do Controle Interno.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez
que foram investidos 27,22% dos recursos provenientes de transferências
na manutenção e desenvolvimento do ensino; 16,63% nas ações e serviços
públicos de saúde; e 78,98% dos recursos do Fundeb no pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TCM
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