Em pleno Sábado de Aleluia, Assembleia aprova projeto que obriga comerciário, industriário, bancário e transportador a usarem máscara
Segundo Nelson Leal, presidente da Casa,
"é mais uma medida importante para coibir o avanço da doença e impedir o
colapso do nosso sistema de saúde"
Em pleno Sábado de Aleluia (11.04), a Assembleia Legislativa da Bahia
votou e aprovou por unanimidade, através de sessão legislativa virtual o
projeto do Executivo que obriga a distribuição gratuita de máscaras
para os empregados de todas as empresas que permanecem em funcionamento
durante a quarentena do Covid-19. O Projeto de Lei 23.827/2020, enviado
pelo governador Rui Costa, que obriga que o comércio, indústria, bancos,
transporte de passageiros e serviços públicos garantam o uso de
equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e luvas, foi
relatado perla deputada estadual Ivana Bastos (PSD).
“Estamos todos, no mundo, aprendendo com as causas e efeitos do
Covid-19. E um dos aprendizados é que o uso de máscara, nos lugares onde
ela foi implantada, a disseminação desse poderoso vírus foi menor. Além
do mais, o Projeto de Lei também obriga a implantação de ponto de água
corrente, com sabão, e do uso do álcoolgel com teor de 70%. É mais uma
medida importante para coibir o avanço da doença e impedir o colapso do
nosso sistema de saúde. Vamos ficar em casa e usar máscaras”, diz o
presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, deputado Nelson
Leal.
Além de disponibilizar, tem que exigir do empresário. A lei obriga
que o empregador tenha que obrigar seu empregado a usar. É muito clara
quando se trata da proteção individual. Vamos mandar uma lei hoje para
tornar obrigatório o fornecimento para o dono do empreendimento das
máscaras e EPIs. No mundo inteiro, tem gente que manda a população
inteira. Qualquer negócio que tenha contato com o público, vale para
indústrias e comércio, que tenha aglomeração e contato com o público,
entra nisso”, afirmou o governador.
O presidente da ALBA também convocou sessão conjunta das Comissões,
para o próximo dia 14, terça-feira, às 9h30, para discussão e apreciação
do Projeto de Lei 23.814/2020, que fixa em dez salários mínimos as
chamadas “obrigações de pequeno valor”, que deverão ser pagas pelo
governo – após o processo judicial ser finalizado – em até 90 dias sem
parcelamentos, fracionamentos, ou expedição de precatórios.
Fonte: Assessoria da Presidencia ALBA
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