Por unanimidade, TRF4 eleva pena de Lula no caso do sítio de Atibaia
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou a
 pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de 
Atibaia. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Operação 
Lava Jato na Corte, Leandro Paulsen e Thompson Flores rejeitaram anular a
 sentença que condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão por 
corrupção e lavagem de dinheiro, e aumentaram a pena de Lula para 17 
anos, um mês e 10 dias de prisão. A sessão foi encerrada por volta das 
17h45.
Os três desembargadores rejeitaram o pedido de defesa de Lula, que 
visava anular a condenação com base no entendimento firmado pelo Supremo
 Tribunal Federal (STF) relativo à ordem das alegações finais de 
delatores e delatados. Em outubro, o STF estabeleceu que réus que não 
fecharam acordo de delação premiada devem se manifestar por último nas 
alegações finais. Os advogados de Lula alegam que isto não ocorreu no 
caso do sítio.
O desembargador Thompson Flores seguiu integralmente o voto de Gebran 
Neto e afirmou, ao longo de sua exposição, que não houve, no processo, 
nenhum prejuízo ao ex-presidente.
Antes de Thompson Flores, votou o desembargador Leandro Paulsen, segundo
 o qual a utilização do imóvel em Atibaia por Lula e por sua família foi
 inequívoca. Paulsen também citou as reformas realizadas com dinheiro do
 empresário José Carlos Bumlai.
No voto de abertura da sessão, o relator do TRF4, João Pedro Gebran 
Neto, manteve a condenação de Lula no caso do sítio e aumentou a pena do
 petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão. Anteriormente, Lula 
havia sido condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de 
prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em fevereiro, pela juíza 
federal Gabriela Hardt.
Ao longo da leitura de seu voto, que possui mais de 350 páginas, Gebran 
afirmou que a culpabilidade de Lula é “bastante elevada”. O 
ex-presidente foi sentenciado por supostamente receber 1 milhão de reais
 em propinas via reformas do sítio, que está em nome de Fernando Bittar,
 filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.
“Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar 
ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de 
Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’
 (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta 
documentação de provas”, afirmou o relator Gebran Neto.
O procurador Maurício Gotardo Gerum, representante do Ministério Público
 Federal, defendeu o aumento de pena do ex-presidente. “Lula poderia 
passar a história como um um dos maiores estadistas do século XXI, mas 
se corrompeu”, afirmou. “O desequilíbrio político permite que hoje se 
chegue ao cúmulo de se dar atenção a ideias terraplanistas ou ainda, o 
que é pior, reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores”, 
acrescentou.
Em sua sustentação oral, o advogado Cristiano Zanin Martins reiterou 
suas críticas à Lava Jato e à condução da operação pelo ex-juiz Sergio 
Moro. “A acusação só construiu uma narrativa, mas sem elementos 
concretos sobre supostos ilícitos ocorridos na Petrobras”, afirmou. O 
defensor também classificou de “autoritária” a postura da juíza Gabriela
 Hardt, que condenou Lula na ação. “Não há nenhuma prova que possa 
mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer 
vantagem indevida para prática de um ato de sua atribuição enquanto 
presidente. Lula não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu 
vantagem indevida”, concluiu.
Lula voltou a ser julgado pelo TRF4 um ano e dez meses depois de receber
 a condenação que lhe rendeu 580 dias de prisão na Operação Lava Jato.
Apesar da decisão do TRF4, com o veto do STF à execução de pena em 
segunda instância, o ex-presidente não corre o risco de ser preso caso a
 condenação seja mantida. Entretanto, este resultado pode render um novo
 obstáculo ao exercício de seus direitos políticos, já que o petista 
está novamente enquadrado na Lei da Ficha da Limpa.
A recuperação plena do direito de disputar eleições depende de uma 
combinação de fatores: se o STF reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio
 Moro na condução do processo do tríplex do Guarujá e estender os 
efeitos deste entendimento a todas as ações que tiveram a participação 
atual ministro da Justiça — como é o caso do processo do sítio de 
Atibaia.
O julgamento da apelação de Lula chegou a ser suspenso, foi remarcado, e
 depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior 
Tribunal de Justiça Leopoldo Arruda. Nesta terça-feira, 26, ministro 
Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, negou o pedido de liminar
 da defesa de Lula para suspender o julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que rendeu a 
condenação em primeira instância, as construtoras Odebrecht, OAS e 
Schahin, esta última por intermédio do pecuarista José Carlos Bumlai, 
amigo de Lula, pagaram 1.020.500 reais em propina ao petista por meio 
das obras no sítio, propriedade do empresário Fernando Bittar e 
frequentado pelo ex-presidente e sua família. As reformas ocorreram 
entre dezembro de 2010, quando Lula estava prestes a deixar a 
presidência, e 2014.
A existência do sítio de Atibaia e das obras feitas na propriedade por 
empreiteiras envolvidas no petrolão foi revelada por VEJA em abril de 
2015.
(com Estadão Conteúdo)
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