Justiça condena Haddad a 4 anos de prisão por caixa dois em eleição
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado por uso de
 caixa dois de dinheiro recebido da UTC Engenharia na campanha eleitoral
 de 2012, quando foi eleito. A pena imposta pela Justiça Eleitoral, por 
falsidade ideológica eleitoral, é de 4 anos e 6 meses de prisão em 
regime semiaberto. Cabe recurso contra a decisão.
Na acusação, o promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz afirmou que o 
então candidato a prefeito “deixou de contabilizar valores, bem como se 
utilizou de notas inidôneas para justificar despesas”. A quantia 
recebida da UTC Engenharia, segundo a denúncia, foi de R$ 2,6 milhões.
Os valores teriam sido repassados pela empreiteira diretamente às 
gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder 
sindical conhecido no PT como ‘Chico Gordo’. Ele confessou que recebeu 
os pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha do 
ex-prefeito, e sim a outros candidatos petistas cujos nomes não revelou à
 Polícia Federal.
De acordo com a denúncia, R$ 3 milhões teriam sido negociados com o 
empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois repactuados para 
R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto 
Youssef também citou as operações em depoimento.
Defesa
O ex-prefeito também foi denunciado na esfera criminal por este mesmo 
caso, envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro. A 12.ª Câmara do 
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto trancou a ação em
 fevereiro. Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a 
denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma 
vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, 
que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a 
construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.
Em nota, a defesa de Haddad afirmou que recorrerá da decisão do juiz 
Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. “Em primeiro lugar 
porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria 
indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico 
inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados
 foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de 
notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral 
disputada. Não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão, 
afirma.
“Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz 
absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos 
quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a
 acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é
 nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um 
Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O 
magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o 
Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença
 é nula”, diz a defesa de Haddad na nota.
Fonte: Veja
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