Juiz determina suspensão do concurso público em Serra Preta
Em decisão liminar proferida pelo
juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho determinou a suspensão do concurso
público do município de Serra Preta.
As provas do referido concurso estavam agendadas para este domingo (11).
As provas do referido concurso estavam agendadas para este domingo (11).
Segundo o Jornal Grande Bahia,
magistrado identificou evidente violação da Lei Orçamentaria, arguindo:
“como se sabe, a lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento e
gastos correntes no último ano da administração do Prefeito. […] Neste
talante, vê-se que a realização deste concurso, nos 60 dias finais da
Administração, parece uma nítida estratégia de onerar os cofres
municipais para inviabilizar a próxima Administração”.
Na sequência, citou a recomendação
03/2016 emitida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), em que orienta a
gestão municipal que suspenda o concurso, o juiz avaliou que o exíguo
prazo de 58 dias é um dos elementos que caracterizam flagrante vício no
cronograma de execução do concurso público.
Na decisão, o magistrado observa,
também, que a modalidade de pregão presencial é inadequada para execução
de licitação, em que se objetivou contratar empresa com a finalidade de
elaborar e promover o concurso público em nome do Município de Serra
Preta.
A decisão assegura à próxima gestão,
que tem início no dia 1ª de janeiro de 2017, a segurança jurídica e
orçamentária necessária à elaboração de um concurso que atenda aos
verdadeiros interesses da comunidade de Serra Preta.
Fonte: Bocão News
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