Justiça cassa mandato de dois vereadores de Baixa Grande por compra de votos
A juíza da 86ª Zona Eleitoral, Gabriela Santana Nunes, decidiu cassar o
mandato de dois vereadores da cidade de Baixa Grande pelo crime de
compra de votos nas eleições de 2012. Em decisão publicada no Diário
Eletrônico da Justiça desta quinta-feira, 10), a magistrada condenou
Bruno Pamponet Kuhn Pereira e Reinaldo Brito de Carvalho à perda dos
respectivos mandatos e inelegibilidade por oito anos.
De acordo com a juíza, o caso envolvendo Reinaldo Brito de Carvalho foi
“mais grave”, pois “restaram comprovadas duas condutas de captação
ilícita de sufrágio (promessa de emprego e entrega de materiais para
construção)” e, por isso, ainda foi aplicada a multa no valor de R$ 42,5
mil.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pela
Coligação “Unidos por Baixa Grande – PTB, PMDB, PSL, PSC, DEM, PSB, PSDB
E PCdoB”, contra Pedro Lima Neto, Gustavo Pamponet Kuhn Pereira, Gilvan
Rios da Silva, Reinaldo Brito de Carvalho, Ubiramir Kuhn Pereira, Bruno
Pamponet Kuhn Pereira e Guilherme Pamponet Kuhn Pereira, no entanto, a
Justiça entendeu que apenas nos casos de Bruno e Reinaldo foram
comprovadas as irregularidades.
Na sentença da magistrada, consta que um DVD apresentado com um vídeo
representa a prática dos ilícitos eleitorais. “Nele consta a gravação de
reunião em que o vereador e candidato à reeleição Reinaldo Brito de
Carvalho, juntamente com Bruno Pamponet Kuhn Pereira, também candidato
vereador, e Ubiramir Kuhn Pereira ofereceram aos jovens ali presentes,
mesmo que de forma camuflada, a proposta de emprego na empresa
responsável por uma obra que se realizaria na cidade, com o fim de obter
votos para seu candidato a prefeito, o que caracteriza como captação de
sufrágio”, diz o documento.
“Com efeito, o conteúdo do DVD (fl.42), somadas aos demais elementos de
prova, ou seja, aos depoimentos testemunhais produzidos em audiência e
aos documentos juntados me levaram a certeza e a plena convicção da
ocorrência de parte dos fatos narrados na petição inicial e que
constituem condutas tipificadas como captação ilícita de sufrágio”,
argumentou a juíza.
Nas eleições deste ano, apenas Reinaldo Brito disputou o pleito e foi eleito para novo mandato no Legislativo de Baixa Grande.
Fonte: Bocão News
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