Contran estabelece que som automotivo alto pode provocar multa grave
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na última
quarta-feira (19) uma nova resolução que limita o volume permitido para
sons automotivos. A norma nº 624 determina que caso o som esteja audível
pelo lado externo de um veículo em uma via pública, perturbando o
sossego público, o condutor deve ser autuado. A infração será
considerada grave e provocará o acréscimo de mais cinco pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A resolução não inclui os veículos
prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação,
entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou
entidade competente. Também são excluídos barulhos produzidos por
buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e
outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Até então, o artigo
228 do Código Brasileiro de Trânsito colocava um limite de 80 decibéis a
uma distância de 7 metros e de 98 decibéis, a 1 metro.
Fonte: Bahia Notícias
Foto: Portal ZUN
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