Justiça Eleitoral indefere registro de chapa em eleições municipais
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura da
coligação “Avança Morro do Chapéu”, composta pelo vereador João Humberto
Batista e Vitor Araújo Azevedo para candidatos a prefeito e vice,
respectivamente.
A decisão assinada pelo juiz João Celsor Peixoto Targino Filho, da 55ª
Zona Eleitoral Morro do Chapéu, na última quarta-feira (1º), leva em
consideração a rejeição das contas de Batista relativas ao período que
presidiu a Câmara municipal em 2010.
O magistrado também salientou que decisão do Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) pela rejeição das contas foi proferida em 20 de
dezembro de 2011, e que o vereador não se utilizou do prazo disposto
para recorrer da decisão da corte.
Ainda do acordo com o documento, a coligação concorrente, "Eu Acredito
na Mudança", e o Ministério Público Eleitoral apresentaram solicitações
de impugnações ao registro da chapa composta por PRB, PMDB, PSC, PSL,
PTN, PV e PSD. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Bahia Notícias
Fonte: Bahia Notícias
Justiça Eleitoral indefere registro de chapa em eleições municipais
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