Raimundo Dentista se complica com a Justiça Eleitoral
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA 086ª
Zona Eleitoral - MAIRI Intimações REPRESENTAÇÃO Nº 224-70.2013.6.05.0086
Representação nº 224-70.2013.6.05.0086 Assunto: Doação Acima do Limite
Legal Representante: Ministério Público Eleitoral Representado: SIGILOSO
Advogado(s): Antônio Carlos Pereira Trindade – OAB/BA 11.131 R.H.
Intime-se o Representado para, no prazo de 03 (três) dias, manifestar-se
acerca das peças de fls. 1/37 juntadas aos autos e para informar se
persiste o pedido de realização de exame grafotécnico no recibo
eleitoral nº C120537036BA000019 e no Termo de Doação, extraídos dos
autos nº 13-34.2013.6.05.0086 – Prestação de Contas das Eleições 2012 do
PDT do município de Mairi.
Caso persista o interesse na realização do exame grafotécnico, para a
realização da perícia, é necessário que o representado apresente
material padrão de assinatura, de preferência contemporâneo ao
instrumento em questão.
Após manifestação de interesse do Representado, nomeio a perita judicial
Adriana Santana Queiroz, (adriana@grafoexame.com.br), a qual cumprirá
escrupulosamente o encargo que lhe é cometido, independentemente de
termo de compromisso (art. 422 do CPC). Em 05 (cinco) dias, indiquem as
partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (art. 421, §1º, I e II
do CPC).
Arbitro os honorários do perito judicial em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), atendo à relevância econômica e à complexidade fática
da demanda.
Depositem os Representados os honorários do perito judicial, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a fim de que o feito possa prosseguir.
A seguir, intime-se o perito para apresentar o laudo em cartório, no
prazo de 30 (trinta) dias (art. 433 do CPC). Advirta-se o perito que as
partes devem ter ciência da data e local designado por ele para
realização da prova (art. 431-A do CPC).
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo de 10 (dez)
dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (art.
431-A do CPC).
Expeça-se o competente Ofício ao perito nomeado e, posteriormente,
intime-se os réus a efetuar o depósito dos honorários do referido
perito.
Intime-se, inclusive, o ilustre Representante do MPE. Mairi, 26 de abril
de 2016. Gabriela Santana Nunes Juíza da 086ª Zona Eleitoral
Fonte: www.roquevereadordaluz.blogspot.com.br
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