Ensino Médio inicia aulas semipresenciais na segunda-feira (26) e o Fundamental no dia 9 de agosto
A
Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do
Estado (DOE) desta terça-feira (20), a portaria que estabelece
orientações gerais e dispõe sobre o retorno híbrido das atividades
letivas, na rede estadual de ensino. A portaria institui a segunda fase
do ano letivo de forma híbrida, a partir da próxima segunda-feira (26);
recomenda a observância de protocolos de biossegurança para o
enfrentamento da pandemia da Covid-19; e estabelece a volta para as
escolas de forma escalonada.
De
acordo com a portaria, neste primeiro momento, no dia 26 de julho, só
devem ir para as aulas semipresenciais na escola apenas os alunos do
Ensino Médio das diferentes ofertas e modalidades. Para as demais
etapas, incluindo o Fundamental nas suas diferentes modalidades e
ofertas, o início das aulas sempresenciais será no dia 9 de agosto e,
até esta data, esses alunos continuam com as atividades do ensino
remoto.
Para
todas as situações, a realização das atividades letivas fica
condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula
e à observância aos protocolos sanitários. Cada turma de estudantes
será dividida em duas, sendo uma turma formada por alunos cujo nome
próprio seja iniciado por letra constante do grupo de letras de “A” a
“I” e a outra turma formada por alunos cujo nome próprio seja iniciado
por letra constante do grupo de letras de “J” a “Z”. A unidade escolar
poderá fazer o ajuste relacionado a esta escala conforme a realidade de
cada turma e em função de outro critério que a unidade escolar considere
relevante.
A
unidade escolar implementará a mesma organização de aulas programadas
para as rotinas regulares, de modo que, a cada dia, metade da quantidade
de alunos de uma turma participará das atividades de maneira presencial
e a outra metade desenvolverá atividades de maneira não presencial, em
sistema de alternância diária e com igual carga horária.
Quanto
à alternância, ela ocorrerá entre os dias da semana e entre as semanas.
Assim, na semana 1, metade da turma irá na segunda, quarta e sexta e a
outra metade, terça, quinta e sábado. Na semana 2, os dias serão
invertidos e quem foi na segunda, quarta e sexta-feira irá na terça,
quinta e sábado, e o contrário. Essa alternância assegura que todos os
estudantes tenham aulas presenciais de todos os componentes
curriculares.
Caberá
a cada Núcleo Territorial de Educação (NTE) validar a escala do retorno
híbrido definida por cada unidade escolar, bem como efetuar o devido e
respectivo acompanhamento. A escala do retorno híbrido deverá ser
rigorosamente efetivada por cada unidade escolar, a fim de que nenhum
aluno seja desassistido, respeitando-se o revezamento, sendo de absoluta
importância o controle interno da frequência do aluno.
A
alternância das atividades é exclusiva dos estudantes. Os professores
lecionarão nas turmas e nos horários definidos na programação e não
modificarão os citados horários, exceto em função da inclusão dos
sábados letivos, quando haverá atividades presenciais e remotas,
conforme a escala do retorno híbrido descrita na portaria.
Fonte: www.educacao.ba.gov.br
Ensino Médio inicia aulas semipresenciais na segunda-feira (26) e o Fundamental no dia 9 de agosto
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