Governo do Estado e prefeituras definem alterações para medidas restritivas na Bahia
Após
reunião do governador Rui Costa com os gestores municipais, na tarde
desta quinta-feira, 1, o Governo do Estado e prefeituras fizeram
mudanças nas restrições vigentes. As medidas serão publicadas na edição
do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 2. Um das novidades
é a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em
todo o estado, no período de 5 a 12 de abril.
Os
estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as
atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de
circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento
dos funcionários e colaboradores às suas residências.
Os
estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e
congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos
os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as
24h.
A
circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa
das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.
Fica
proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em
quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em
domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.
Também
segue proibida, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades
esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo
permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Fica
autorizado, em todo o território baiano, o funcionamento de academias e
estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 5
de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de
50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários
estabelecidos.
Ficam
suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do
número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam
aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e
amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros
públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de
formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de
dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril.
Os
atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente,
sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos
sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado
e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam
ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da
capacidade do local.
Os
meios de transporte metropolitanos aquaviários obedecerão às normas
editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de
Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A circulação dos
ferry
boats deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9
de abril. Fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril.
A
circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 5 de
abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da
capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.
Ficam
autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os
serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade
industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações
(call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição
e o deslocamento dos seus trabalhadores.
Fonte: A Tarde
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