Trabalhadores com redução de jornada terão direito a 13º e férias, define Ministério da Economia
Nota
técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão
vinculado ao Ministério da Economia, estabelece que trabalhadores que
tiveram corte em seus salários ou na jornada de trabalho terão direito a
13º salário e férias integrais.
O
documento contempla empregados de empresas que aderiram ao Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), iniciativa do
Governo Federal que prevê a redução da jornada de trabalho e a suspensão
de contratos por conta da pandemia do novo coronavírus.
Segundo
a nota, o cálculo do pagamento do 13º será feito proporcionalmente de
acordo com os meses trabalhados, desde que tenha havido ao menos 15 dias
de trabalho. O valor integral do benefício terá o mesmo valor do
salário do mês de dezembro. Se o trabalhador, por exemplo, ficou
suspenso por um mês, ele receberá 11/12 do total da folha de pagamento.
Andrea
Ferreira, gestora administrativa de uma empresa que fornece produtos
auditivos em Brasília, explica que os efeitos econômicos da pandemia
fizeram com que a companhia reduzisse parte da carga horária da equipe.
Mesmo assim, o 13º da equipe está garantido. “Apesar da diminuição na
jornada de trabalho, o 13º será pago de forma integral e isso será de
grande valia por conta da recessão que estamos passando”, diz.
Férias
De
acordo com a nota, também não será considerado no cálculo das férias o
período em que o trabalhador teve o contrato suspenso. Só terá direito a
férias trabalhadores que completaram 12 meses de trabalho. Contudo,
segundo a advogada trabalhista Amanda Caroline, o benefício poderá ser
concedido aos trabalhadores que tiveram a carga horária reduzida.
“Mesmo
com a jornada reduzida, o trabalhador terá direito ao 13º e férias.
Mas, no caso de suspensão de trabalho, como ele não está trabalhando não
é possível incluir os meses de suspensão no pagamento dessas verbas”
explica.
A
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que publicou a
“nota considerando o volume de questionamentos diários direcionados” ao
órgão “sobre os efeitos dos acordos de suspensão de contrato de trabalho
e de redução proporcional de jornada e salário nos cálculos de 13º e
férias.”
13º salário
Também
conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é pago a
trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e
servidores. O benefício deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre
1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Fonte: Brasil 61
Trabalhadores com redução de jornada terão direito a 13º e férias, define Ministério da Economia
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