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TCM multa prefeito de Ipirá em R$ 3 mil por irregularidades em nomeação

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Ipirá, no centro norte baiano, Marcelo Antônio Santos Brandão (DEM), em razão de irregularidades na nomeação de servidor para cargo comissionado, no exercício de 2020. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, multou o gestor em R$3 mil nesta terça-feira, 3.

De acordo com a denúncia, a nomeação do servidor municipal Geovane Carneiro da Silva, para o cargo comissionado de auxiliar de divisão, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, foi publicada no dia de 17/06/2020, sendo, contudo, aplicado feito retroativo para 05/04/2020.

O prefeito, em sua defesa, alegou que a nomeação com efeitos retroativos se deu apenas para regularizar uma situação de fato, evitando o enriquecimento ilícito do município, haja vista que o servidor já vinha executando atividades inerentes ao cargo público desde 4 de maio deste ano.

Para a relatoria, não se revela aceitável a conduta do denunciado, dado que não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro sobre a possibilidade de a administração pública promover a nomeação de servidor para o exercício de cargo ou função pública com efeitos retroativos. Desta forma, é ilegal a retroação da nomeação, que visou convalidar, como admite a própria defesa, uma situação de irregularidade.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, ressaltando que o servidor não poderia, em nenhuma hipótese, iniciar o exercício de funções públicas antes de sua efetiva nomeação.
 
Fonte: Agmar Rios
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