TCM multa prefeito de Ipirá em R$ 3 mil por irregularidades em nomeação
O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente
denúncia formulada contra o prefeito de Ipirá, no centro norte baiano,
Marcelo Antônio Santos Brandão (DEM), em razão de irregularidades na
nomeação de servidor para cargo comissionado, no exercício de 2020. O
conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, multou o
gestor em R$3 mil nesta terça-feira, 3.
De
acordo com a denúncia, a nomeação do servidor municipal Geovane
Carneiro da Silva, para o cargo comissionado de auxiliar de divisão,
lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, foi publicada no dia
de 17/06/2020, sendo, contudo, aplicado feito retroativo para
05/04/2020.
O
prefeito, em sua defesa, alegou que a nomeação com efeitos retroativos
se deu apenas para regularizar uma situação de fato, evitando o
enriquecimento ilícito do município, haja vista que o servidor já vinha
executando atividades inerentes ao cargo público desde 4 de maio deste
ano.
Para
a relatoria, não se revela aceitável a conduta do denunciado, dado que
não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro sobre a possibilidade
de a administração pública promover a nomeação de servidor para o
exercício de cargo ou função pública com efeitos retroativos. Desta
forma, é ilegal a retroação da nomeação, que visou convalidar, como
admite a própria defesa, uma situação de irregularidade.
O
Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da
denúncia, ressaltando que o servidor não poderia, em nenhuma hipótese,
iniciar o exercício de funções públicas antes de sua efetiva nomeação.
Fonte: Agmar Rios
TCM multa prefeito de Ipirá em R$ 3 mil por irregularidades em nomeação
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