Eleições 2020: propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta-feira; veja regras
A
propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito começa nesta
sexta-feira (9) no rádio e na televisão . No primeiro turno das eleições
municipais de 2020, a veiculação vai até 12 de novembro. O primeiro
turno das eleições ocorre em 15 de novembro.
Serão dois blocos de 10 minutos cada um, nos seguintes horários:
Rádio: das 7h às 7h10 e de 12h às 12h10;
TV: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
A propaganda eleitoral gratuita será apenas para os candidatos a prefeito e irá ao ar de segunda a sábado.
Além
do horário eleitoral gratuito, as emissoras tiveram que reservar 70
minutos por dia para inserções de candidatos a prefeito (60% do total,
ou 42 minutos diários) e a vereador (40%, ou 28 minutos). A exibição
será das 5h à 0h.
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Pelas
novas regras da cláusula de barreira, que estabelece critérios de
desempenho eleitoral para o acesso de partidos a recursos do Fundo
Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV, um a cada quatro
candidatos a prefeitos não terão direito a aparecer no horário eleitoral
em 2020.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que 750 mil candidatos
disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados — não há
eleições municipais no Distrito Federal.
No
estado de Mato Grosso, os eleitores também elegerão um dos 11
candidatos ao Senado, que ocupará a vaga aberta com a cassação de Selma
Arruda, no ano passado.
Veja as regras para a propaganda eleitoral em 2020:
Data de início - A campanha eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
Caminhada
e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá
haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata,
acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
Impulsionamento
de conteúdo na internet - Somente partidos, coligações ou candidatos
podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas
oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a
mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de
impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas
pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é
permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa,
como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem
fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto
eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de
conteúdo.
Telemarketing
- É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer
horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas
sem anuência do destinatário.
Propaganda
no rádio e na TV - Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a
12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no
rádio e na televisão.
Propaganda
'cinematográfica' - Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem
ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e
desenhos animados.
Propaganda
eleitoral na imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a
antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na
imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Ofensa
à honra ou à imagem - É crime a contratação direta ou indireta de grupo
de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para
ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também
incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
Propaganda
proibida na rua - É proibido fazer propaganda de qualquer natureza
(incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como
cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e
estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a
postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Propaganda
permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não
atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h.
Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos,
caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
Propaganda
em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com
propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o
para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar
em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
Distribuição
de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou
comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor - É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
- O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de
setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não
podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos
Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos
eleitorais - A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas
respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no
município.
Comícios
- A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos
de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o
comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da
manhã.
Trio
elétrico - É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto
para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e
minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas,
mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de
distância do veículo.
Showmício
- É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos,
assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Fonte: G1 Bahia
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