TCM multa prefeito de Mairi
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira
(30/07), realizada por meio eletrônico, multou em R$7 mil o prefeito de
Mairi, José Bonifácio Pereira da Silva, em razão de irregularidades na
contratação direta do escritório ‘Toledo e Toledo Advocacia e
Consultoria S/S Ltda.’, bem dos valores exagerados previstos para serem
pagos a título de honorários. O contrato, firmado no exercício de 2017,
tinha por objeto a recuperação das diferenças de repasses de recursos
provenientes do Fundef.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, determinou
que o prefeito proceda, no prazo de 60 dias, a alteração do contrato
para que se reduza – a preços de mercado – o valor dos honorários
advocatícios em todas as ações movidas pelo escritório em favor da
Prefeitura de Mairi. Foi vedada, ainda, a realização de pagamentos com
verbas vinculadas ao Fundef/Fundeb, salvo se expressamente autorizado
judicialmente.
A relatoria considerou que não foram observados os requisitos legais de
notória especialização e singularidade dos serviços, vez que a matéria –
recuperação de valores do Fundef a título de complementação pela União,
por equívoco no cálculo do VMAA – tem sido explorada por diversos
escritórios, o que demonstra a possibilidade de realização de processo
licitatório com escolha de proposta mais vantajosa para a administração.
Além disso, o contrato tratava de mero cumprimento de sentença, já que o
direito material foi reconhecido judicialmente em ação civil pública
promovida pelo Ministério Público Federal, com trânsito em julgado.
Quanto à razoabilidade do valor contratado, no valor de R$2,7 milhões, a
título de honorários advocatícios, não foi apresentado nenhum documento
capaz de comprovar a compatibilidade dos valores ou percentuais
contratados com os praticados no mercado, nem demonstrativo de cálculo
que justifique a estimativa apresentada no contrato. A relatoria também
considerou extremamente elevado e desarrazoado o percentual de 15%
estipulado para fins de honorários de êxito, diante da pequena
complexidade da causa, que trata da execução de direito já reconhecido
pelo judiciário.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
TCM multa prefeito de Mairi
Reviewed by Aelson fotos
on
15:33
Rating:
Nenhum comentário