Fraudes em contatação causam punição ao prefeito de Jacobina
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente
termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jacobina, Luciano
Antônio Pinheiro, em razão do uso de documentação falsa pela Fundação
Doutor Lauro Costa Falcão em termos de credenciamentos e em processos de
pagamento deles decorrentes, nos exercícios de 2017 a 2019. A
contratação tinha por objeto a operacionalização e a execução de
serviços na área de saúde no município, e envolveu recursos em montante
superior a R$5 milhões. A decisão foi proferida na sessão desta
quinta-feira (30/07), realizada por meio eletrônico.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao
gestor uma multa no valor de R$35 mil. Os conselheiros do TCM
determinaram a remessa da decisão ao Ministério Público Federal e ao
Ministério Público Estadual para a adoção das medidas que entender
cabíveis, entre as quais a denúncia à Justiça dos dirigentes da fundação
pela prática do crime de falsificação de documento público.
Até o momento, o TCM já analisou outros cinco termos de ocorrência
relacionados à utilização de documentação falsa em licitação e em
processos de pagamento pela Fundação Lauro Costa Falcão. Foram apuradas
irregularidades envolvendo os municípios de Umburanas, Belmonte,
Ourolândia, Caldeirão Grande e Caém. Em todos os casos foram feitas
representações ao Ministério Público Estadual e se deu conhecimento ao
Ministério Público Federal. E os prefeitos foram punidos com multas que
variam de R$10 mil a R$20 mil. O presidente da fundação também sofreu
uma multa no valor de R$5 mil.
De acordo com o que foi apurado pelos inspetores do TCM, a Prefeitura de
Riachão do Jacuípe – onde a fundação contratada tem sede – encaminhou
aos ministérios públicos Federal e Estadual resultado de procedimento
administrativo instaurado com a finalidade de averiguar a procedência de
diversas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe) e Certidões
Negativas de Débitos Municipais (CND) apresentadas pela Fundação Doutor
Lauro Costa Falcão a vários municípios. As investigações concluíram que
as notas fiscais eram inidôneas, bem como também falsas as CND’s, já que
a entidade possuía pendências junto à prefeitura onde tem sede. Tais
documentos falsos teriam sido apresentados a diversas outras prefeituras
para instruir processos de pagamento por serviços prestados pela
entidade.
Em Jacobina, a relatoria constatou que desembolsos superiores a R$5
milhões foram feitos sem os cuidados mínimos com a idoneidade, ou não,
da documentação. Segundo o conselheiro José Alfredo, embora o gestor
possa alegar não ter contribuído na realização da fraude, a inexistência
de procedimentos de verificação na documentação permitiu não só a burla
no procedimento licitatório, como também a permanência da
irregularidade nos processos de pagamento durante os exercícios de 2018 e
2019. “O elevado valor dos 18 pagamentos efetivados torna ainda mais
grave a omissão do alcaide”.
A inexistência de mecanismos de prevenção contra as referidas fraudes
demonstra, para o relator, uma débil vigilância da administração
municipal, não só por ter acatado documentação fraudulenta no decorrer
dos procedimentos licitatórios, mas também ao processar e efetuar os
pagamentos mensais à citada fundação. Além disso, não foi aplicada
nenhuma penalidade à contratada ou, pelo menos, instaurado procedimento
de investigação para aplicação das penalidades previstas na Lei
8.666/93.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da
denúncia, com imputação de multa ao gestor proporcional às
irregularidades praticadas. Recomendou, ainda, que seja comunicado o
resultado do processo ao MPF, órgão que deu início à apuração dos fatos
narrados, bem como representação ao Ministério Público Estadual “para
apurar a eventual prática do crime de falsificação de documento”.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Fraudes em contatação causam punição ao prefeito de Jacobina
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