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Com 12 casos confirmados de Covid-19, Prefeitura de Mairi determina suspensão total do comércio

Para combater a proliferação do novo coronavírus em Mairi, a Prefeitura Municipal decretou Distanciamento Social Ampliado com medidas mais restritivas para o funcionamento de comércio e circulação de pessoas, conforme decreto publicado hoje. Nesta quarta, o município registrou o total de 12 casos de Covid-19.

Além disso, a Prefeitura Municipal decretou ponto facultativo para todos os órgãos da administração pública direta e indireta estabelecidos no território municipal, na próxima sexta-feira, 12 de junho.

A suspensão do comércio em todo o município começa a valer a partir da próxima quinta-feira, 11 de junho, e será dividido em duas etapas.

A primeira consiste na suspensão total das atividades essenciais e não essenciais, inclusive atividades de comércio, bancárias e de serviços, do dia 11 a 14 de junho. Será permitido o funcionamento de farmácias, postos de combustíveis, serviços funerários e demais serviços públicos relacionados à secretaria municipal de administração e finanças, segurança pública, saúde, fiscalização, proteção e defesa civil.

Já a segunda etapa compreenderá a autorização gradual de funcionamento de determinadas atividades comerciais, bancárias e de serviços, de 15 de junho (segunda-feira), até 20 de junho.

Nesse período, será permitido o funcionamento de supermercados, minimercados, mercearias, padarias, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, no intervalo das 8h às 18h. Farmácias com limitação de 50% da capacidade deverão funcionar das 8h às 20h.

Durante a suspensão do comércio fica proibida a venda e comercialização de qualquer tipo de bebida alcoólica no município de Mairi, inclusive em supermercados, minimercados, mercearias e todos os estabelecimentos comerciais, em quaisquer ramos de atividade.

Funcionamento:

Em sistema balcão ou por disk entrega/delivery, das 8h às 14h:

Poderão funcionar comércios de hortifrutis, grãos, cereais, açougues e agropecuárias; comércio de autopeças; vestuário, calçados e acessórios; confecções, cama, mesa e banho; móveis e eletrodomésticos; presentes, variedades e papelarias; perfumarias; óticas, relojoarias e joalherias; salão de beleza, barbearia e congêneres (atendimento com hora marcada com apenas um cliente por prestador de serviço).

Serviços de entrega ou delivery.

Distribuidoras e revendedoras de água e gás; restaurante, lanchonetes, pizzarias e traillers

Proibido enquanto perdurar a suspensão do comércio

Funcionamento de academias de ginástica; bares, bodegas, botecos, botequins e congêneres; distribuidoras de bebidas

Fonte: www.covid19.mairi.ba.gov.br
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