Com 12 casos confirmados de Covid-19, Prefeitura de Mairi determina suspensão total do comércio
Para combater a proliferação do novo coronavírus em Mairi, a Prefeitura
Municipal decretou Distanciamento Social Ampliado com medidas mais
restritivas para o funcionamento de comércio e circulação de pessoas, conforme decreto publicado hoje. Nesta quarta, o município registrou o total de 12 casos de Covid-19.
Além disso, a Prefeitura Municipal decretou ponto facultativo para todos
os órgãos da administração pública direta e indireta estabelecidos no
território municipal, na próxima sexta-feira, 12 de junho.
A suspensão do comércio em todo o município começa a valer a partir da
próxima quinta-feira, 11 de junho, e será dividido em duas etapas.
A primeira consiste na suspensão total das atividades essenciais e não
essenciais, inclusive atividades de comércio, bancárias e de serviços,
do dia 11 a 14 de junho. Será permitido o funcionamento de farmácias,
postos de combustíveis, serviços funerários e demais serviços públicos
relacionados à secretaria municipal de administração e finanças,
segurança pública, saúde, fiscalização, proteção e defesa civil.
Já a segunda etapa compreenderá a autorização gradual de funcionamento
de determinadas atividades comerciais, bancárias e de serviços, de 15 de
junho (segunda-feira), até 20 de junho.
Nesse período, será permitido o funcionamento de supermercados,
minimercados, mercearias, padarias, com limitação de 50% (cinquenta por
cento) da capacidade, no intervalo das 8h às 18h. Farmácias com
limitação de 50% da capacidade deverão funcionar das 8h às 20h.
Durante a suspensão do comércio fica proibida a venda e comercialização
de qualquer tipo de bebida alcoólica no município de Mairi, inclusive em
supermercados, minimercados, mercearias e todos os estabelecimentos
comerciais, em quaisquer ramos de atividade.
Funcionamento:
Em sistema balcão ou por disk entrega/delivery, das 8h às 14h:
Poderão funcionar comércios de hortifrutis, grãos, cereais, açougues e
agropecuárias; comércio de autopeças; vestuário, calçados e acessórios;
confecções, cama, mesa e banho; móveis e eletrodomésticos; presentes,
variedades e papelarias; perfumarias; óticas, relojoarias e joalherias;
salão de beleza, barbearia e congêneres (atendimento com hora marcada
com apenas um cliente por prestador de serviço).
Serviços de entrega ou delivery.
Distribuidoras e revendedoras de água e gás; restaurante, lanchonetes, pizzarias e traillers
Proibido enquanto perdurar a suspensão do comércio
Funcionamento de academias de ginástica; bares, bodegas, botecos, botequins e congêneres; distribuidoras de bebidas
Fonte: www.covid19.mairi.ba.gov.br
Com 12 casos confirmados de Covid-19, Prefeitura de Mairi determina suspensão total do comércio
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