TCM orienta prefeitos sobre gastos durante pandemia
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Plínio
Carneiro Filho, recomendou cautela aos prefeitos quando da execução de
gastos públicos em ações para enfrentar a calamidade pública gerada pela
pandemia de Covid-19. Explicou que a situação excepcional flexibiliza,
mas não elimina as regras que devem ser obedecidas pela administração e
as normas para os investimentos públicos. Ele lembrou os gestores sobre
os limites impostos pela legislação e as imposições constitucionais, e
reafirmou que o TCM está com suas equipes técnicas de plantão para
orientar, de modo a evitar eventuais desvios que podem, no futuro, gerar
sanções aos administradores.
O conselheiro disse que a prioridade do TCM agora é orientar, auxiliar
os prefeitos para que cumpram corretamente e observando as leis e normas
vigentes as suas responsabilidades na defesa da população, evitando a
disseminação da doença e garantindo, quando necessário, a devida
assistência. Para isso, informou que designou uma equipe da Assessoria
Jurídica do Tribunal para atender e responder de pronto as consultas e
para tirar dúvidas dos gestores sobre os limites que devem ser
obedecidos neste período. “Já atendemos a inúmeras consultas, e é
importante que os gestores tenham clareza sobre o que podem ou não fazer
durante este período de emergência”.
De acordo com o presidente, é responsabilidade dos gestores “desenvolver
ações públicas que resultem, de fato, em benefícios e em segurança para
a saúde das populações, mas tendo sempre em mente, quando da execução
dos investimentos, os princípios constitucionais da impessoalidade, da
economicidade e da moralidade, para evitar, no futuro, questionamentos e
eventuais sanções”. Segundo ele, cabe ao TCM, assim como à sociedade,
fiscalizar as ações e a efetividade das políticas públicas, mas neste
momento, “é importante contribuir para que sejam tomadas as decisões
mais acertadas em benefício de todos”.
Explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal continua em vigor e a sua
flexibilização e aplicação em situação de excepcionalidade tem seus
limites definidos nela própria. “Os nossos técnicos estão à disposição
para esclarecer os prefeitos a respeito. Eventuais dispensas de
licitações neste período, por exemplo, devem estar vinculadas ao objeto
da calamidade. Devem os serviços contratados ou obras a serem realizadas
contribuir no combate à pandemia ou atender a população – seja na
assistência à saúde, seja na segurança alimentar durante o período desta
crise”.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho enfatizou que o TCM, apesar de ter
suspenso as sessões de seus órgãos colegiados e orientado seus
servidores a exercerem suas funções à distância, utilizando ferramentas
tecnológicas, continua cumprindo seus deveres. Citou, como exemplo, que o
Tribunal tem recebido denúncias sobre eventuais irregularidades em
licitações nos diversos municípios, e os conselheiros sorteados
relatores destes processos, quando o caso impõe providências imediatas
para afastar o risco de dano ao bem público, têm deferido
monocraticamente medidas cautelares para sustar as licitações – que
serão posteriormente analisados e julgados pelo Pleno do Tribunal, em
processos de denúncia. Lembrou que, na última semana, pelo menos cinco
licitações, em diferentes municípios, foram suspensas por conselheiros
por meio deste instrumento jurídico-administrativo.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
TCM orienta prefeitos sobre gastos durante pandemia
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