Prefeito de Ipirá autoriza reabertura do comércio com restrições
Foto: reprodução Caboronga Notícias
A Prefeitura de Ipirá divulgou um novo decreto liberando atividades
comerciais com restrições a partir da próxima segunda-feira (6).
Conforme o decreto 040/2020, assinado pelo prefeito Marcelo Brandão, os
estabelecimentos poderão reabrir as portas sob algumas condições. Veja
abaixo:
Art. 1º – Fica autorizado a reabertura dos estabelecimentos comerciais
no município de Ipirá, a partir da 0 hora do dia 06 de abril de 2020,
mantendo-se as recomendações dos Decretos anteriores, consoante a
AGLOMERAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, assim como a obrigatoriedade de USO DE EPIs
para seus funcionários, com as demais ressalvas vistas a seguir:
I- a autorização da reabertura dos estabelecimentos comerciais, fica
condicionado a abertura de 50% das suas portas e ao horário das 07
(sete) às 13 (treze) horas, diariamente, respeitando os descansos
semanais dos domingos e feriados;
II- fica terminantemente proibido, a abertura dos referidos comércios,
após o horário de fechamento estabelecido, ou seja, após as 13 horas;
III- fica mantida a jornada normal dos estabelecimentos com fornecimento
de serviços e produtos essenciais, contemplados no Decreto 027 e 039 de
2020;
IV- fica proibido a presença nos estabelecimentos comerciais de
funcionários enquadrados no grupo de risco, devendo direcioná-los ao
sistema de Home Office, ou seja, trabalho domiciliar.
Art. 2º – As Fábricas de Artefatos de Couro, vocação do nosso município,
ficam autorizadas a funcionarem em tempo integral e normal, ficando o
empregador na obrigação de dispor das precauções e proteções necessárias
à garantia da integridade física dos empregados, vedado qualquer
contato com o público externo durante o seu expediente.
Art. 3º – As Lojas de Fábrica de Artefatos de Couro, notadamente aquelas
localizadas às margens da BA-052 no município de Ipirá, estão
autorizadas a funcionar diariamente das 10 (dez) às 16 (dezesseis)
horas.
Parágrafo Único – No período de 08 a 13 de abril do ano corrente, quando
há a celebração da semana santa, as empresas elencadas neste Artigo,
poderão, excepcionalmente, funcionarem em tempo integral, respeitando as
normas de segurança previstas nos Decretos anteriores e nesse Decreto.
Art. 4º – As empresas comerciais devem manter no máximo 10 (dez) pessoas
por vez, para atendimento no interior da sua loja, respeitando sempre a
capacidade da sua extensão física, evitando assim, maiores
aglomerações.
Parágrafo Único – Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados na
coordenação da aglomeração externa, mantendo, em eventuais filas,
distância mínima de 01(um) metro de espaçamento entre pessoas, sob pena
de intervenção das autoridades municipais e estaduais.
Art. 5º- Ficam os HOTÉIS obrigados a informar, imediatamente, a
Secretaria de Saúde do Município ou a Vigilância Sanitária, a chegada de
hóspedes com indícios de infectação viral.
Além disso, também fica autorizado a abertura de Templos e Igrejas de
todas religiões para que a comunidade faça suas orações, desde que
cumpridas as regras consoante a AGLOMERAÇÃO e HIGIENIZAÇÃO.
O novo decreto, no entanto, não autoriza a abertura de bares e
academias. Já os restaurentes continuam autorizados a funcionar através
da modalidade DRIVE TRHU e DELIVERY.
O decreto reforça ainda que comerciantes ou responsáveis que não
respeitarem as restrições estarão sujeitos às penas previstas na
legislação em vigor, sejam elas de natureza administrativa, civil ou
criminal.
Veja a íntegra do decreto clicando aqui.
Prefeito de Ipirá autoriza reabertura do comércio com restrições
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