Prefeito de Ipirá autoriza reabertura do comércio com restrições
Foto: reprodução Caboronga Notícias
A Prefeitura de Ipirá divulgou um novo decreto liberando atividades 
comerciais com restrições a partir da próxima segunda-feira (6).
Conforme o decreto 040/2020, assinado pelo prefeito Marcelo Brandão, os 
estabelecimentos poderão reabrir as portas sob algumas condições. Veja 
abaixo:
Art. 1º – Fica autorizado a reabertura dos estabelecimentos comerciais 
no município de Ipirá, a partir da 0 hora do dia 06 de abril de 2020, 
mantendo-se as recomendações dos Decretos anteriores, consoante a 
AGLOMERAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, assim como a obrigatoriedade de USO DE EPIs 
para seus funcionários, com as demais ressalvas vistas a seguir:
I- a autorização da reabertura dos estabelecimentos comerciais, fica 
condicionado a abertura de 50% das suas portas e ao horário das 07 
(sete) às 13 (treze) horas, diariamente, respeitando os descansos 
semanais dos domingos e feriados;
II- fica terminantemente proibido, a abertura dos referidos comércios, 
após o horário de fechamento estabelecido, ou seja, após as 13 horas;
III- fica mantida a jornada normal dos estabelecimentos com fornecimento
 de serviços e produtos essenciais, contemplados no Decreto 027 e 039 de
 2020;
IV- fica proibido a presença nos estabelecimentos comerciais de 
funcionários enquadrados no grupo de risco, devendo direcioná-los ao 
sistema de Home Office, ou seja, trabalho domiciliar.
Art. 2º – As Fábricas de Artefatos de Couro, vocação do nosso município,
 ficam autorizadas a funcionarem em tempo integral e normal, ficando o 
empregador na obrigação de dispor das precauções e proteções necessárias
 à garantia da integridade física dos empregados, vedado qualquer 
contato com o público externo durante o seu expediente.
Art. 3º – As Lojas de Fábrica de Artefatos de Couro, notadamente aquelas
 localizadas às margens da BA-052 no município de Ipirá, estão 
autorizadas a funcionar diariamente das 10 (dez) às 16 (dezesseis) 
horas.
Parágrafo Único – No período de 08 a 13 de abril do ano corrente, quando
 há a celebração da semana santa, as empresas elencadas neste Artigo, 
poderão, excepcionalmente, funcionarem em tempo integral, respeitando as
 normas de segurança previstas nos Decretos anteriores e nesse Decreto.
Art. 4º – As empresas comerciais devem manter no máximo 10 (dez) pessoas
 por vez, para atendimento no interior da sua loja, respeitando sempre a
 capacidade da sua extensão física, evitando assim, maiores 
aglomerações.
Parágrafo Único – Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados na 
coordenação da aglomeração externa, mantendo, em eventuais filas, 
distância mínima de 01(um) metro de espaçamento entre pessoas, sob pena 
de intervenção das autoridades municipais e estaduais.
Art. 5º- Ficam os HOTÉIS obrigados a informar, imediatamente, a 
Secretaria de Saúde do Município ou a Vigilância Sanitária, a chegada de
 hóspedes com indícios de infectação viral.
Além disso, também fica autorizado a abertura de Templos e Igrejas de 
todas religiões para que a comunidade faça suas orações, desde que 
cumpridas as regras consoante a AGLOMERAÇÃO e HIGIENIZAÇÃO.
O novo decreto, no entanto, não autoriza a abertura de bares e 
academias. Já os restaurentes continuam autorizados a funcionar através 
da modalidade DRIVE TRHU e DELIVERY.
O decreto reforça ainda que comerciantes ou responsáveis que não 
respeitarem as restrições estarão sujeitos às penas previstas na 
legislação em vigor, sejam elas de natureza administrativa, civil ou 
criminal.
Veja a íntegra do decreto clicando aqui.
Prefeito de Ipirá autoriza reabertura do comércio com restrições 
 Reviewed by Aelson fotos
        on 
        
14:27
 
        Rating:
 
        Reviewed by Aelson fotos
        on 
        
14:27
 
        Rating: 
 Reviewed by Aelson fotos
        on 
        
14:27
 
        Rating:
 
        Reviewed by Aelson fotos
        on 
        
14:27
 
        Rating: 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nenhum comentário