Advogado de Riachão diz que eleições municipais podem ser adiadas devido o Coronavírus
É crescente o debate parlamentar, jurídico e social a respeito
da possibilidade de adiamento das eleições ou mesmo suspensão com prorrogação
dos mandatos atuais para 2022. Com clareza, se de uma lado sobejam argumentos
de relevantes autoridades, como o Presidente da Câmara Federal – Rodrigo Maia e
do futuro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – Ministro Barroso, quanto
a inconveniência e empecilhos jurídicos, de outro se desnudam as consequências
catastróficas da Pandemia na vida nacional.
Assim, a pandemia determinada pela ampla e irrestrita
contaminação pelo vírus COVID-19 no Mundo já deixou marcas indeléveis na
História da Humanidade. Neste sentido, Reino Unido e o nosso vizinho Paraguai
adiaram suas eleições municipais, bem como diversos outros eventos ao redor do
Planeta foram igualmente afetados, tais como as Olimpíadas prevista para o
Japão, cujo histórico[1] de adiamentos até agora guardara estrita correlação a
conflitos bélicos de relevância mundial.
Por sua vez, a análise econômica da Pandemia revela não
menos efeitos sobre a vida dos brasileiros, uma vez que – além do exponencial
crescimento dos gastos em saúde e assistência social – estima-se de plano
crescimento zero da economia neste ano com projeções emblemáticas de
encurtamento do PIB brasileiro em até 4,4%[2]. Destaca-se, ainda, a circunstância
do Estado Brasileiro – em todas as suas esferas – já contar com um enorme
déficit fiscal oriundo dos últimos anos de baixo crescimento econômico e
desacerto político, o que torna intangível as expectativas de gastos da ordem
de 400 Bilhões[3] de reais sem amplo sacrifício de toda nação.
Em contrapartida, o orçamento estimado para a Justiça
Eleitoral para 2020 foi aprovado no patamar de 7,8 bilhões, dos quais, quase 2
bilhões são para o fundo eleitoral previsto para dispêndio direto no pleito.
Além do argumento econômico, cumpre destacar, em defesa do adiamento, o
evidente comprometimento da normalidade eleitoral diante das enormes restrições
impostas pelo vírus, das quais, podemos ressaltar as dificuldades no
cumprimento do calendário eleitoral (filiações, pré-campanha, convenções,
registro, atos de campanha), bem como a franca possibilidade de uso eleitoreiro
da crise de saúde.
Nesta direção, as propostas (PEC) já em curso junto ao
Congresso –uma na Câmara e duas no Senado – destacam a premência do debate e
revelam a necessidade da Sociedade Brasileira discutir concretamente tal
medida. Decerto, dadas as circunstâncias atuais e projeções futuras, a
unificação das eleições em 2022 se revela – seja no âmbito econômico
(racionalização de gastos) ou jurídico (respeito a anualidade esculpida pelo
art. 16 da Constituição Federal) – como uma louvável solução.
FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO – Advogado e Consultor
Eleitoral – Sócio do Carneiro & Paim Advocacia.
[1] Interrupções em 1916 – 1ª Guerra Mundial – e 1940 e 1944
em razão da 2ª Guerra Mundial.
[2] Previsão da Fundação Getúlio Vargas (FGV) – Disponível
em:
https://brasil.elpais.com/economia/2020-03-21/escalda-do-coronavirus-no-brasil-poe-demissoes-e-recessao-a-vista.html?prm=enviar_email
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