Anvisa autoriza registro e produção de remédio à base de maconha no Brasil
Os diretores da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
aprovaram hoje o registro e a produção de remédios à base de maconha no
Brasil. Com isso, a medicação poderá ser comprada em farmácias mediante
apresentação de receita médica. A regulamentação entra em vigor 90 dias
após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.
O regulamento proíbe a manipulação de qualquer produto derivado da
planta. A comercialização no país ocorrerá exclusivamente em farmácias e
drogarias sem manipulação. Os diretores ainda discutem hoje a permissão
para que uma pessoa possa plantar maconha em casa para tratamento
médico.
Substâncias extraídas da maconha, como o canabidiol e o THC
(tetrahidrocanabinol), podem ser usadas para tratamento de doenças como
epilepsia, mal de Parkinson, esclerose múltipla, esquizofrenia, síndrome
de Tourette, asma, glaucoma e dores crônicas. Os efeitos dos
medicamentos seriam de antidepressivo, analgésico, sedativo, estimulante
de apetite e de anticonvulsivo.
A decisão de hoje da Anvisa não pode ser vetada. Mas, de acordo com a
assessoria da agência, como toda a regulamentação, o governo ou o
Congresso pode propor uma lei que contraria à decisão. Há também a
possibilidade de alguém recorrer à Justiça.
Revisão em 3 anos
Os diretores decidiram que a regulamentação do uso dos remédios deverá
ser revisada em até três anos. As regras para prescrever o produto
variam de acordo com a concentração de THC (tetrahidrocanabinol), a
parte alucinógena da erva.
Em concentrações menores de 0,2%, o remédio deverá ser prescrito com
numeração fornecida pela vigilância sanitária e exige renovação da
receita em até 60 dias.
Já os produtos com concentrações de THC acima de 0,2% só poderão ser
prescritos a pacientes terminais ou que tenham se esgotado as
alternativas terapêuticas. "Neste caso, o receituário será do tipo A,
semelhante ao da morfina", diz nota da Anvisa.
Os fabricantes que optarem por importar o substrato da cannabis para
fabricação do produto deverão realizar a importação da matéria-prima
semielaborada, e não da planta ou parte dela.
O regulamento é específico para o tratamento médico de humanos, não de animais.
Imagem: Ricardo Borges/UOL
Wanderley Preite Sobrinho
Do UOL, em São Paulo
Anvisa autoriza registro e produção de remédio à base de maconha no Brasil
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