Ex-prefeito Ivan Cedraz é condenado por improbidade administrativa e terá que devolver mais de 242 mil reais aos cofres públicos
O ex-prefeito de Piritiba, Ivan Cedraz, foi condenado pela Justiça
Federal em Feira de Santana por ato de improbidade administrativa nos
moldes da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
No referido processo, o Ministério Público alega que foram constatadas
irregularidades na contratação da COOPERLIFE, por meio de dispensa de
licitação (027/2013), pelo Município de Piritiba/BA, então gerido por
Ivan Cedraz, no exercício de 2013, ocasionando o gasto de R$ 561.020,95
(quinhentos e sessenta e um mil e vinte reais e noventa e cinco
centavos). Tais irregularidades, consistentes na realização de
pagamentos sem demonstrativos de preços, quantificação e identificação
dos profissionais contratados, aliados à ausência de critérios para se
avaliar a adequação dos valores gastos, foram descortinadas pela CGU,
que, após procedimento de fiscalização, confeccionou o Relatório de
Demandas Externas nº 00205.00060/2014-30.
O Ministério Público Federal defendia ainda que a COOPERLIFE não possui
registro no CREMEB, não podendo, assim, sequer ser contratada.
Ivan Cedraz argumentou que não houve sobrepreço ou prejuízo ao erário,
sendo a contratação realizada para atender aos interesses inadiáveis da
população. Defende que eventual ausência de registro no CREMEB
cuidar-se-ia de irregularidade meramente formal, que não prejudicaria o
serviço prestado. Ademais, sustenta não ter havido dolo ou má-fé de sua
parte.
Na sentença o Juiz Federal Marcel Peres, afirmou que houve sim
improbidade administrativa, bem como dano ao erário público (mal uso do
dinheiro público), e por fim condenou o ex-prefeito a ressarcir a União
do prejuízo causado, no montante de R$ 242.297,06 (duzentos e quarenta e
dois mil duzentos e noventa e sete reais e seis centavos), ficando
desde já determinado que os valores serão corrigidos a partir da data da
efetivação do prejuízo, pelos índices previstos no Manual de
Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, até a citação, a
partir da qual incidirá tão somente a taxa SELIC; 2) Suspendo os
direitos políticos de IVAN SILVA CEDRAZ, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
3) Condeno IVAN SILVA CEDRAZ ao pagamento de multa equivalente a R$
30.000,00 (trinta mil reais);
Da decisão cabe recurso, que já fora apresentado pelo ex prefeito e aguarda julgamento no TRF.
Fonte: Chapada Urgente
Ex-prefeito Ivan Cedraz é condenado por improbidade administrativa e terá que devolver mais de 242 mil reais aos cofres públicos
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