Decreto da Prefeitura proíbe som automotivo em todo o município de Serrolândia
A
partir de agora, quem tem som automotivo e que o utilizava nas ruas de
Serrolândia, não poderá mais ligar o som enquanto o carro esteja parado
e/ou estacionado.
Foi
através do decreto municipal Nº. 761/2018 de 10 de dezembro de 2018,
que a Prefeitura de Serrolândia estabeleceu normas para a utilização dos
sons automotivos, entre elas estabelecendo a proibição da utilização
dos sons. A medida tem em favor moradores que moram perto dos lugares
onde costuma se utilizar os sons automotivos.
Abaixo veja o decreto
DECRETO Nº. 76, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Regulamenta a utilização de som automotivo no Município de Serrolândia- BA e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art. 87, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Serrolândia – BA,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica permitido o uso de som automotivo, tipo paredão, em festa fechada e
particular no município de Serrolândia-BA, aos sábados a partir das 09h
às 00h do dia seguinte e nos demais dias da semana a partir das 09h às
22h.
§ 1°. Apenas
será autorizada a realização de festa com som automotivo, desde que se
trate de equipamento sonoro utilizado para fins comerciais e que possua
alvará de funcionamento emitido por setor competente desta Prefeitura
Municipal de Serrolândia-BA.
§ 2°. O
produtor de eventos interessado deverá apresentar requerimento do
competente alvará perante o Departamento Municipal de Tributos,
instruído com cópia do alvará de funcionamento do som automotivo e da
solicitação feita à Polícia Militar para acompanhamento do evento.
Art. 2° -
Não será permitido em hipótese alguma a utilização de som automotivo,
nas vias, praças, avenidas e demais logradouros públicos no âmbito deste
Município, exceto quando utilizado em circulação para fins
publicitários e não cause perturbação ao sossego público.
§ 1º. A
proibição de que trata este artigo aplicar-se-á aos veículos que
estejam parados e/ou estacionados em vias e praças públicas, bem como,
em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de
combustíveis, bares e estacionamentos.
§ 2º. Excepcionalmente
será permitido o trânsito de veículos com equipamentos sonoros, desde
que o volume não cause perturbação ao sossego público e que o
equipamento esteja totalmente dentro do porta-malas ou carroceria
fechada dos veículos.
Art. 3º. O
descumprimento do estabelecido neste Decreto acarretará a apreensão
imediata do equipamento e do veículo quando o equipamento estiver
instalado ou estiver sendo rebocado ou conduzido por veículo, sem
prejuízo das cominações legais nos âmbitos civil e criminal aplicáveis
ao ato.
Parágrafo único. Se
o descumprimento ocorrer em evento festivo autorizado pelo Poder
Público, será imediatamente suspenso o alvará de funcionamento e
interditado o evento.
Art. 4º. Para
os efeitos do presente Decreto, considerar-se-á todo e qualquer
equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta
malas ou sobre a carroceria dos veículos e, ainda, os assemelhados.
Art. 5º. Sempre
que julgar necessário para o cumprimento deste Decreto, a autoridade
competente solicitará auxílio da Polícia Militar e da Guarda Municipal,
que têm competência para atuar de ofício.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serrolândia - BA, em 10 de dezembro de 2018.
JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Fonte Portal Serrolândia
Decreto da Prefeitura proíbe som automotivo em todo o município de Serrolândia
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