Barroso mantém indiciamento de Temer por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu nesta terça-feira (23) manter o indiciamento do presidente
Michel Temer pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e
organização criminosa.
No último dia 16, a Polícia Federal informou ao Supremo ter encontrado
indícios de que Temer e mais dez pessoas integraram um suposto esquema
para favorecer empresas específicas na edição de um decreto sobre o
setor portuário.
Após o relatório da PF ser entregue ao STF, os advogados do presidente
pediram a anulação, argumentando que a Polícia Federal usurpou a
competência do Supremo ao indiciar sem autorização da Corte.
Ao analisar o pedido, Barroso considerou que indiciamento é um ato
previsto em lei para qualquer pessoa. Acrescentou, ainda, que não pode
haver privilégios.
"O indiciamento é ato expressamente previsto em lei, que não ressalva de
sua incidência os ocupantes de cargos públicos. Impedir o indiciamento
apenas de uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal,
configuraria uma violação aos princípios da igualdade e da república,
ao conferir um privilégio exclusivo e injustificado a determinadas
autoridades", afirmou.
Na avaliação de Barroso, "a igualdade formal veda as discriminações
arbitrárias e todos os tipos de privilégios" (saiba os detalhes da
decisão mais abaixo).
Indiciamento
No relatório, a Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal
(STF) haver indícios de que o presidente praticou os crimes de
corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Temer é alvo de um inquérito aberto no ano passado para investigar
supostas irregularidades na edição de um decreto sobre o setor de
portos.
A suspeita é que o decreto foi editado para favorecer empresas
específicas que atuam no porto de Santos (SP), o que o presidente sempre
negou.
Entre outros pontos, a Polícia Federal afirma ter identificado repasses
de R$ 5,6 milhões para Temer entre 2000 e 2014, além de repasses de R$
17 milhões em propina ao MDB.
Os argumentos de Barroso
Segundo Barroso, a questão sobre indiciamento de autoridades com foro
privilegiado nunca foi tratada pelo plenário do STF. Acrescentou ainda
que houve uma decisão de indiciamento em inquérito que tramitava na
primeira instância, o que não é o caso.
"O Inquérito 4.621 foi instaurado mediante autorização desta Corte e,
desde o seu início, tramitou sob minha relatoria. A investigação foi
integralmente supervisionada e todas as provas, incluindo a quebra dos
sigilos bancários e fiscal e o interrogatório do Sr. Presidente, foram
colhidas mediante autorização e controle judicial", afirmou o ministro.
Segundo ele, "não há, portanto, risco algum à preservação da competência do Supremo".
Barroso diz ainda que, quando o ministro Teori Zavascki suspendeu o
indiciamento do senador Valdir Raupp em 2016, considerou que o
indiciamento era ato inócuo. Mas que ele, Barroso, entende haver uma
solução mais adequada, já que a lei permite o indiciamento.
Conforme o ministro, o indiciamento é ato privativo da polícia, assim
como a denúncia é papel do Ministério Público. E que nenhum órgão pode
interferir no entendimento do outro.
"O indiciamento, a denúncia e a sentença representam, respectivamente,
atos de competência privativa do Delegado de Polícia, do Ministério
Público e do Poder Judiciário, sendo vedada a interferência recíproca
nas atribuições alheias, sob pena de subversão do modelo acusatório,
baseado na separação entre as funções de investigar, acusar e julgar."
Na avaliação do ministro, o indiciamento é "menos estigmatizante" que a
denúncia, e a denúncia também não exige autorização judicial para ser
proposta.
"O indiciamento, não representando mais do que a conclusão da autoridade
policial, é ato muito menos estigmatizante do que o oferecimento de uma
denúncia pelo Ministério Público, e nem por isso se cogita de uma
autorização judicial prévia para que a peça acusatória possa ser
apresentada", afirmou.
O ministro enviou o relatório da PF sobre Temer para a procuradora-geral
da República, Raquel Dodge, decidir até a semana que vem se denuncia ou
não Michel Temer por crimes.
Fonte: G1
Barroso mantém indiciamento de Temer por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Reviewed by Aelson fotos
on
14:44
Rating:
Nenhum comentário