Os desafios da aplicação da Lei Maria da Penha em Várzea da Roça
A Lei 11340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completou, no
dia 07 de Agosto do corrente ano, 11 anos de aprovação e, em virtude
disso, a Delegacia de Polícia de Várzea da Roça repassou estatísticas
atinentes à violência doméstica e familiar no âmbito da aludida cidade.
Segundo o Delegado, Jaime de Britto, do começo do ano de 2017 até a
presente data, foram instaurados 44 Inquéritos policiais, dentre os
quais, 22 tratam-se de procedimentos criminais que têm como fundamento a
lei Maria da Penha, ou seja, 50% dos crimes praticados em Várzea da
Roça se referem à violência doméstica ou familiar, número alarmante e
preocupante para a sociedade varzeana.
Visto isso, ao invés de se comemorar o advento de uma lei que foi
aprovada para resguardar as mulheres que, durante anos, não tinham uma
maior proteção legal para as agressões a que eram submetidas, dentro do
ambiente doméstico, temos que tomar providências urgentes para que tais
índices diminuam.
Cumpre destacar, que a Polícia vem fazendo seu papel, dando prioridade
aos inquéritos com crimes dessa natureza, realizando requerimentos de
medidas protetivas às ofendidas que assim desejem, bem como requerendo
prisão preventiva do agressor que descumprir medida protetiva e
conscientizando as mulheres acerca da denúncia.
Urge salientar, que, em virtude da natureza do crime se dar,
principalmente, dentro da esfera privada familiar, a denúncia é a
principal forma de atuação da polícia, fazendo-se necessário que as
mulheres agredidas exerçam um ato de coragem e denunciem o agressor.
Em suma, a ineficácia ou insuficiência da lei Maria da Penha não é a
causa do problema da violência doméstica na cidade, mas sim, a falta de
propagação da informação, tanto às vítimas, como aos pretensos
agressores, pois estes últimos precisam ver que não haverá impunidade
para os crimes cometidos. Somando-se à falta de uma política de
educação, com inserção de matérias nos currículos escolares, em especial
desde a infância, tratando da proteção que a lei confere às mulheres
vítimas de violência doméstica ou familiar e as sanções que a lei prevê
ao agressor para que, desde cedo, as crianças saibam que não se pode
agredir e não se pode aceitar ser agredida.
Texto: Susana Fernandes, Escrivã de Polícia Civil.
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