Contas da Prefeitura de Várzea da Roça exercício 2012 foram rejeitadas pelo TCM
Débito nº 08811/13. Processo nº 10144-13 - Contas da Prefeitura
Municipal de VÁRZEA DA ROÇA, exercício de 2012. Gestor/Responsável: Sr.
Lourevaldo Souza Filho. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão:
Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$7.000,00 (sete
mil reais) e de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), correspondente a
30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de
dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a
despesa com pessoal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres
públicos municipais do montante de R$3.649,55 (três mil, seiscentos e
quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) pelo Gestor, bem
como determinação de restituição, com recursos municipais, da
importância de R$175,40 (cento e setenta e cinco reais e quarenta
centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação de representação ao
Ministério Público Estadual, bem assim de determinação para adoção de
providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros
Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Raimundo
Moreira, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº
10144/13 e Deliberação de Imputação de Débito nº 10144/13.
Rogério C. de Souza
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Inspetor Regional Jacobina - BA
Contas da Prefeitura de Várzea da Roça exercício 2012 foram rejeitadas pelo TCM
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