Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Pintadas
A
juíza Carla Graziela Costantino de Araújo determinou a suspensão da
divulgação de uma pesquisa eleitoral feita na cidade de Pintadas
encomendada pelo site Notícia Limpa, junto ao Instituto Ágora.
A
pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
protocolizada sob o número BA-03226/2020 na qual Valcyr aparece com
50,6% contra 36,7% de Aliomar Xoxa. Dos entrevistados, 9,5% não sabem ou
não responderam em quem votariam; 3,2% não votariam em nenhum.
Segundo
a decisão da juíza, a pesquisa conta com vícios que recomendam a
suspensão de sua divulgação. Segundo sustenta, foi descumprido o dever
de complementar o registro das informações nos termos do art. 2º, § 7º,
inciso IV, da Resolução TSE 23.600/2019, não tendo sido juntado no
sistema “o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a
composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico
dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa
eleitoral”.
Para
a juíza Carla Graziela, não houve indicação precisa da metodologia, do
plano amostral e do sistema de controle e verificação dos dados são
abstratos, pois “nem a metodologia nem o plano amostral foram
devidamente detalhados, faltando quanto a este último a devida
ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do
entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado” e
“não existe descrição do sistema de controle sobre as amostras
coletadas, mas apenas descrição da fiscalização de campo que é atividade
privativa do estatístico”.
Na
decisão ainda consta a intimação da requerida e de eventuais
divulgadores, proibindo-se a divulgação de seu resultado por qualquer
meio, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 17 da Resolução
TSE 23.600/19, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e
cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez
reais).
Ainda
foi deferido o pedido de urgência deduzido pelo representante,
liminarmente, para DETERMINAR ao representado, responsável pela pesquisa
eleitoral, MARLOS PEREIRA BATISTA ME, e ao contratante e divulgador da
pesquisa eleitoral, GERVASIO LIMA DA SILVA ME/NOTÍCIA LIMPA/INFORMAÇÃO
DE VERDADE, a suspensão da divulgação e a retirada da publicação da
pesquisa eleitoral, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$
4.000 (quatro mil reais).
Fonte: VR14
Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Pintadas
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