Prefeito é afastado em operação contra desvio de verbas públicas em Jequié
O prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, será afastado por 60 dias do
cargo. O gestor municipal é um dos alvos da operação Guilda de Papel,
deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira, 15. São
cumpridos 10 mandados de busca e 6 medidas cautelares diversas da
prisão, por repressão aos crimes de fraude à licitação, fraude a
direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas em Jequié.
De acordo com a PF, a suspensão de 60 dias de Sérgio da Gameleira foi
expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Operação ocorre
no próprio município de Jequié e em Feira de Santana, com a participação
de cerca de 45policiais federais. Os suspeitos, durante a operação,
teriam tentado incinerar documentos que serviriam como provas do caso.
Ainda segundo a PF, as investigações se iniciaram em 2019, a partir de
representações formuladas por vereadores de Jequié, relatando que uma
'Cooperativa' teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de
obra terceirizada para prestação de serviço para diversas secretarias do
município de Jequié.
Conforme as representações, a 'Cooperativa' na verdade seria uma empresa
intermediadora de mão de obra e estaria cobrando do município de Jequié
valores bastante superiores àqueles que eram pagos para os prestadores
de serviço, inclusive verbas fictícias, além de estar cobrando pela
prestação de serviços de pessoas que jamais teriam integrado os quadros
da 'Cooperativa'.
Após a análise pela Polícia Federal do Pregão Presencial 016/2018,
apurou-se que o município de Jequié celebrou com a 'Cooperativa' um
contrato no importe de R$29.264.658,72, para o fornecimento de
profissionais para todas as secretarias do município.
A PF verificou também que o pregão previu em seu edital que a licitação
seria realizada na modalidade “Lote Único”, em contrariedade ao que
preceituam a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas
da União (TCU).
Após a colheita das provas reunidas ao longo da investigação, a PF
constatou que a pessoa jurídica investigada: A) não se tratava de uma
cooperativa, mas sim de uma empresa intermediadora de mão de obra, fato
reconhecido inclusive formalmente pela fiscalização da Gerência Regional
do Trabalho e Emprego (nova denominação do antigo MTE); B) possuía como
“cooperados” pessoas de todas as ocupações possíveis, tais como
técnicos de nível superior, pedreiros, cuidadores em saúde, auxiliares
de serviços gerais, merendeiras, etc.; C) não efetuava o pagamento do
mínimo das verbas trabalhistas impostas pela legislação aos seus
supostos “cooperados” – sendo que alguns deles chegavam a receber uma
remuneração inferior a um salário mínimo –e nem fornecia EPIs aos
trabalhadores; D) cobrava junto ao município verbas ilegais, a título de
“seguro”, “avanços sociais”, “reserva desligamento cooperado”; E)
cobrou do município de Jequié pela prestação de serviços de pessoa que
nunca integrou os quadros da suposta Cooperativa.
Operação
O nome da operação, Guilda de Papel,remete ao conceito histórico de
“guildas”, que eram associações que, na Idade Média, agrupavam
indivíduos de mesma profissão ou ofício, visando a assistência e
proteção aos seus membros, sendo, em certo sentido, precursoras das
atuais cooperativas.
Guilda de Papel porque, muito embora a principal pessoa jurídica
investigadas e denomine como cooperativa, não se enquadra em tal
conceito, sendo na verdade uma empresa intermediadora de mão de obra e
uma cooperativa apenas “no papel”.
Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados
pela prática dos crimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.666/93, art.
203 do Código Penal, no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67eno
art. 2º da Lei nº 12.850/2013.
Fonte: A Tarde
Prefeito é afastado em operação contra desvio de verbas públicas em Jequié
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