Prefeito de Pé de Serra é proibido de publicar em redes sociais menções à candidatura
O
prefeito da cidade de Pé de Serra, Antônio Joilson (DEM), foi proibido
pela Justiça Eleitoral de publicar em suas redes sociais menções à
pré-candidatura, candidatura, eleições ou mandato futuro. A decisão
desta terça-feira (28), tomada pela 114ª zona eleitoral de Riachão do
Jacuípe ainda pede que seja retirada qualquer publicação feita em locais
institucionais do município.
O
juiz eleitoral Marco Aurélio Bastos de Macedo "vídeos de eventos,
realizados a partir de 16 de maio de 2020"."Determino que se abstenha de
anunciar ou efetuar doações de lotes de terra, com base na Lei
Municipal n. 604/2020 ou outro ato normativo, durante o ano de 2020",
acrescentou o magistrado em sua decisão.
O
descumprimento das medidas, inclusive em relação ao prazo fixado para a
retirada do material pode ser aplicada uma multa diária no valor de R$ 5
mil, para cada ato de descumprimento.
A representação foi feita pela representação pelo MDB/Pé de Serra/BA, sob patrocínio do escritório Falcão Rios Advocacia.
Fonte BN
Prefeito de Pé de Serra é proibido de publicar em redes sociais menções à candidatura
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