Justiça condena Haddad a 4 anos de prisão por caixa dois em eleição
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado por uso de
caixa dois de dinheiro recebido da UTC Engenharia na campanha eleitoral
de 2012, quando foi eleito. A pena imposta pela Justiça Eleitoral, por
falsidade ideológica eleitoral, é de 4 anos e 6 meses de prisão em
regime semiaberto. Cabe recurso contra a decisão.
Na acusação, o promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz afirmou que o
então candidato a prefeito “deixou de contabilizar valores, bem como se
utilizou de notas inidôneas para justificar despesas”. A quantia
recebida da UTC Engenharia, segundo a denúncia, foi de R$ 2,6 milhões.
Os valores teriam sido repassados pela empreiteira diretamente às
gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder
sindical conhecido no PT como ‘Chico Gordo’. Ele confessou que recebeu
os pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha do
ex-prefeito, e sim a outros candidatos petistas cujos nomes não revelou à
Polícia Federal.
De acordo com a denúncia, R$ 3 milhões teriam sido negociados com o
empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois repactuados para
R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto
Youssef também citou as operações em depoimento.
Defesa
O ex-prefeito também foi denunciado na esfera criminal por este mesmo
caso, envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro. A 12.ª Câmara do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto trancou a ação em
fevereiro. Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a
denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma
vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal,
que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a
construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.
Em nota, a defesa de Haddad afirmou que recorrerá da decisão do juiz
Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. “Em primeiro lugar
porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria
indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico
inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados
foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de
notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral
disputada. Não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão,
afirma.
“Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz
absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos
quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a
acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é
nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um
Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O
magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o
Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença
é nula”, diz a defesa de Haddad na nota.
Fonte: Veja
Fonte: Veja
Justiça condena Haddad a 4 anos de prisão por caixa dois em eleição
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