Sancionado projeto de Daniel que concede licença para exames preventivos de câncer
Foi sancionada nesta quarta-feira (19), a Lei nº 13.767, de autoria do
deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), que permite ao trabalhador
se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos contra
diferentes tipos de câncer. A lei prevê a ausência comprovada, sem
prejuízo do salário, por até três dias em cada 12 meses de trabalho para
investigar a possibilidade de câncer.
Autor da Lei, o deputado Daniel comemora este importante avanço para o
cuidado com a saúde dos trabalhadores brasileiros. “O câncer afeta
fortemente e devasta a vida de tantas famílias. Detectá-lo com
antecedência pode salvar vidas, e é isso que devemos fazer. Às vezes
deixamos de fazer o exame por falta de tempo, por conta do trabalho.
Pois agora o projeto que abrange homens e mulheres garante essa
licença”, disse o parlamentar baiano.
No Brasil, a previsão é que sejam registrados 600 mil novos casos de
câncer, de acordo com relatório publicado pelo Instituto Nacional de
Câncer (INCA). Ainda de acordo com a instituição, já foram notificados
68 mil casos de tumores na próstata e 60 mil casos de câncer de mama.
"São números alarmantes, por isso a prevenção é fundamental, significa
que milhares de casos podem ser diagnosticados e tratados precocemente",
disse Daniel.
O texto publicado no Diário Oficial da União que altera o artigo 473 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, beneficia os trabalhadores que precisam se
ausentar das funções profissionais para realização de exames
preventivos, desde que falta seja devidamente comprovada.
Fonte: Agmar Rios
Sancionado projeto de Daniel que concede licença para exames preventivos de câncer
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