Desembargador derruba liminar e mantém benefícios do ex-presidente Lula
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou liminar que
suspendia benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com isso, o petista, que está preso desde 7 de abril em Curitiba, volta a
ter direito a receber assessoria de agentes do Estado, como seguranças e
motorista.
Os benefícios foram suspensos em 17 de maio pelo juiz federal da 6ª Vara
de Campinas, no interior de São Paulo, Haroldo Nader. Na decisão
liminar, o magistrado afirmou que a assessoria não era necessária, uma
vez que ele está preso.
“O ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, em sala
individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que
lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns
agentes a acompanhar-lhe aonde fosse", disse Nader.
O direito de ex-presidentes da República terem assessoria de agentes do Estado é previsto na Lei nº 7.474/86.
A defesa de Lula recorreu e, nesta terça (29), o desembargador do TRF-3
André Nabarrete Neto aceitou a argumentação dos advogados.
Na decisão, ele afirma que “a simples leitura dos dispositivos
mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos
direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do
mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação
legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de
violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente
invasão da competência legislativa”.
Direitos de ex-presidentes
Segundo o decreto 6.381/2008, assinado pelo ex-presidente Lula, os
ex-presidentes têm direito à utilização de dois veículos oficiais, com
respectivos motoristas, e serviços de seis servidores (quatro para
segurança e apoio pessoal e dois ocupantes de cargos em comissão nível
DAS-5).
O mesmo decreto diz, no entanto, que esses direitos são exclusivos de
quem exerceu o mandato "em caráter permanente", não atingindo, portanto,
quem assumiu a Presidência apenas durante a viagem do atual presidente
ou de qualquer forma temporariamente.
Fonte: Agmar Rios
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