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Decreto estabelece horário de expediente das repartições públicas do prédio da prefeitura de Mairi

DECRETO MUNICIPAL N° 022, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre o expediente de
trabalho nosórgãos da Administração
Pública do Municípiode Mairi, e dá
outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor JOSÉ BONIFÁCIO PEREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em especial pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito Municipal exercer a direção superior da Administração Pública Municipal. 

DECRETA:

Art. 1° - Fica estabelecido o horário de expediente das repartições públicas municipais do prédio da prefeitura de segundas-feiras às sextas-feiras, nos seguintes horários: 

a) Das 08h00 às 12h00, ocorrerá expediente externo de segundas-feiras às quintas-feiras;

b) Das 13h30min às 17h30min, ocorrerá expediente interno de segundas-feiras às quintas-feiras;

c) Nas sextas-feiras o horário de expediente será das 08h00 às 13h00, sendo das 08h00 às 12h00, expediente externo, e das 12h00 às 13h00, expediente interno.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi-BA, em 03 de janeiro de 2017.
JOSÉ BONIFÁCIO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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