Prefeito de Capela reduz o próprio salário devido à crise
Através de decreto, o prefeito do
município de Capela do Alto Alegre, Joseney da Silva Santos, conhecido
por Nei do Banco, reduziu em 10% (dez por cento), o próprio salário, do
vice-prefeito, do chefe de gabinete e secretários municipais, além de
outros cargos durante o período de 4 meses.
O decreto se embasa no cenário econômico e financeiro internacional e seus impactos em todo território nacional, sobretudo nas receitas municipais gerando retração da economia, impactando diretamente à arrecadação e reflexos significativos na relação receita/despesa. Além da obediência ao chamado limite de pagamento de despesa de pessoal estabelecido pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de Maio de 2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal e segundo o documento para preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais.
O decreto se embasa no cenário econômico e financeiro internacional e seus impactos em todo território nacional, sobretudo nas receitas municipais gerando retração da economia, impactando diretamente à arrecadação e reflexos significativos na relação receita/despesa. Além da obediência ao chamado limite de pagamento de despesa de pessoal estabelecido pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de Maio de 2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal e segundo o documento para preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais.
Também foi determinada, no mesmo período, a redução em 10% (dez por cento) dos valores
correspondentes aos cargos comissionados e/ou funções gratificadas de
procurador jurídico, controlador interno, secretário executivo do
gabinete, diretores de unidades escolares, vice-diretores de unidades
escolares, coordenadores pedagógicos, secretários de unidades escolares e
diretores de departamentos, no âmbito de todas as decretarias do
município.
Além da suspensão dos pagamentos da CET (Condição Especial de Trabalho), de todos os servidores efetivos e dos cargos em comissão e/ou função gratificada, salvos aqueles considerados estratégicos pela administração, através do seu poder discricionário.
Também ficou determinada a imediata
correção e ajuste dos pagamentos da gratificação que faz jus os
servidores ocupantes de cargos em comissão e/ou função gratificada, a
fim de adequá-los estritamente as hipóteses previstas nos §1º e §2º, do
artigo 44, da Lei Municipal nº 457/2010.
E ficou vedada a convocação de servidor para prestação de serviços extraordinários, salvo quando em atendimento a situações especiais e mediante prévia e exclusiva autorização do chefe do poder executivo municipal.
Redação: Jorge Henrique
E ficou vedada a convocação de servidor para prestação de serviços extraordinários, salvo quando em atendimento a situações especiais e mediante prévia e exclusiva autorização do chefe do poder executivo municipal.
Redação: Jorge Henrique
Foto: Raimundo Mascarenhas
Prefeito de Capela reduz o próprio salário devido à crise
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