Prefeitura e Câmara de Mairi têm contas rejeitadas e direcionamento ao MP
Nesta terça-feira (03/12), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Prefeitura e Câmara de Mairi, de responsabilidade
de Antônio Cedraz Carneiro e Ruy Nerjes da Silva Barberino,
respectivamente, ambas relativas ao exercício de 2012.
O relator dos processos, Conselheiro Fernando Vita, determinou o
direcionamento ao Ministério Público para os dois gestores, com
penalidades pecuniárias ao ex-prefeito Antônio Cedraz de multa no valor
de R$ 20.000,00, pelas diversas irregularidades e ressarcimento aos
cofres públicos de R$ 22.818,11, por falhas no acompanhamento
orçamentário. Ao ex-presidente do Legislativo, Ruy Barberino, multa no
importe de R$ 1.000,00.
O ex-prefeito, entre as inúmeras irregularidades cometidas, foram
destacadas: abertura de créditos adicionais especias sem prévia
autorização legislativa; divergência entre o saldo demonstrado nos
extratos bancários e conciliações e o apresentado no Balancete de
Dezembro/2012 e Balanços; apresentação de Balanços e Demonstrativos
contábeis contendo irregularidades; saldo insuficiente em “Restos a
Pagar”; não cumprimento do art. 212 da Carta Magna, quanto aos
investimentos com Educação, investindo apenas 22,22 contra os 25%
recomendados; desatendimento ao art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07 –
FUNDEB - que recomenda aplicação de um mínimo de 60%, na remuneração do
pessoal em exercício do magistério, só aplicando 59,52%, dentre várias
outras falhas.
Atendeu às despesas totais com pessoal, gastando R$ 14.805.458,18,
correspondendo a 50,08% da Receita Corrente Líquida de R$ 29.566.122,02,
quando a legislação recomenda um máximo de 54%. Na saúde, a
administração aplicou R$ 2.313.626,27, equivalentes a 15,08%, portanto,
acima do mínimo de 15%.
No exercício financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita
arrecadada de R$ 29.857.383,01 e uma despesa executada de R$
28.799.543,51, demonstrando um superávit orçamentário de R$
1.057.839,50.
Legislativo – As contas do ex-presidente da Câmara de Mairi, Ruy Nerjes
da Silva Barberino, apresentaram como principais falhas as consignadas
no Relatório Anual; contabilização e utilização de crédito adicional
suplementar sem o correspondente Decreto Executivo de abertura, indo de
encontro ao art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64; não atendimento às
exigências do item 1, do art. 10, da Resolução TCM nº 1060/05, quanto a
elaboração do Inventário; relatório de Controle Interno não atende às
exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e
art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05, além de
descumprimento do art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº
101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os dois gestores ainda podem recorrer.
Fonte: TCM
Prefeitura e Câmara de Mairi têm contas rejeitadas e direcionamento ao MP
Reviewed by Aelson fotos
on
08:35
Rating:
Nenhum comentário